SANCIONADA LEI QUE CRIA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA DE TAUBATÉ

SANCIONADA LEI QUE CRIA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA DE TAUBATÉ

O prefeito de Taubaté sancionou a Lei nº 5.890, de 9 de novembro de 2023, criando o Diário Oficial Eletrônico do Município, que será utilizado como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Executivo.

O Diário Oficial poderá ser publicado por meio eletrônico, em sítio próprio, por provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos, servidores municipais e órgãos de controle externo.

A publicação no Diário substituirá a publicação impressa, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (CP-Brasil).

As publicações dos atos serão delegadas a servidor do quadro de pessoal do município, que as assinará digitalmente utilizando o certificado digital do órgão público responsável ou do seu representante legal.

O Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado de segunda-feira a sexta-feira, excepcionando-se as datas de feriados municipais, estaduais ou nacionais, os dias em que não houver expediente na Prefeitura, previamente divulgados. A critério do Poder Executivo, havendo urgência e interesse público, por ato devidamente justificado, poderá ser disponibilizada edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico.

Serão publicados no Diário as leis ordinárias e complementares, os atos normativos municipais, decretos, portarias, relatórios resumidos, despachos, avisos, editais, extratos, cujas publicações sejam necessárias no atendimento ao princípio da publicidade, à exceção dos casos que, por lei especial, exijam outro meio de publicação.

Após a publicação no Diário Oficial, os documentos não poderão sofrer modificações, acréscimos ou exclusões, dos quais poderão constar eventuais retificações em nova publicação.

FUNCIONAMENTO

funcionamento do órgão oficial será da seguinte forma:


I – as edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número 01, sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página; as edições com mais de uma página serão devidamente numeradas.

Um arquivo permanente deverá ser mantido em formato eletrônico contendo todas as edições e disponibilizado, a qualquer tempo, aos interessados em promover sua reprodução impressa.

Ao município de Taubaté reservam-se os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, ficando autorizada sua impressão e proibida sua comercialização. Sua implantação será regulamentada por decreto.

Os atos oficiais vinham vendo publicados no sítio da Prefeitura desde 1 de dezembro de 2022, por meio do Decreto n⁰ 15.441.

(Atualizado dia 13/11/2023).



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