SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL ATRAVÉS DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL É APROVADO NA CÂMARA

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL ATRAVÉS DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL É APROVADO NA CÂMARA

Taubaté dá um passo importante para o desenvolvimento do agronegócio local e regional. Nesta terça-feira (04/04), a Câmara de Taubaté aprovou o projeto de lei complementar 2/2023, de autoria do prefeito José Saud.

O projeto, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no município e da adesão de Taubaté ao consórcio intermunicipal para desenvolver o serviço de inspeção na cidade.

O projeto revoga a Lei Complementar 459, de 26 de fevereiro de 2021. Ele define que parcerias poderão se dar com outros municípios, Estados ou União, e também será permitido ao município participar de consórcio público intermunicipal para facilitar o desenvolvimento das atividades executadas pelo serviço.

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Entre os benefícios da mudança estão o rateio de despesas, que vai reduzir gastos do município, e a aplicação de taxas mais baixas, o que vai fomentar a formalização e beneficiar a arrecadação municipal. Também cita a ampliação de território de comercialização dos produtos de origem animal devidamente inspecionados, com possibilidade de expansão para âmbito federal, inspeção mais condizente com a realidade da região, e a segurança de que os produtos estarão aptos ao consumo, respeitando as regras sanitárias minimamente exigidas.

Estarão sujeitos à inspeção e fiscalização os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias primas, além do pescado, leite, ovos, produtos das abelhas e os derivados de todos eles.

A fiscalização se dará nas propriedades rurais e estabelecimentos que recebam os produtos para manipulação, distribuição, beneficiamento, industrialização, armazenamento, conservação e acondicionamento. A função de fiscalização e a coordenação do Serviço deverão ser exercidas por profissionais médicos veterinários.

A proposta estabelece prazo de 90 dias após a publicação da lei para que o município publique o regulamento e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos.



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