LOTEAMENTOS
Loteamento: a subdivisão de gleba em lotes destinados ao uso urbano para Edificação que implique na abertura, no prolongamento, na modificação ou na ampliação de vias de circulação ou de logradouros públicos. Na Lei Federal nº 6.766/79 e no Plano Diretor de Taubaté, na Lei Complementar n° 412/2017, Capitulo III – Do Parcelamento do Solo Urbano (Seção V), e no Anexo XVI – Seções Transversais de Vias para Loteamentos podemos encontrar mais detalhes sobre a legislação municipal para a aprovação de loteamento.
ETAPAS DA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS
Certidão de Diretrizes para Loteamentos
Documento robusto em informações técnicas e legais expedido pela Municipalidade que especificará os seguintes conceitos, entre outros:
Documentos necessários para a Certidão de Diretrizes – Loteamentos, para download
Pré-Aprovação
A aprovação preliminar do projeto urbanístico, de mobilidade urbana, de drenagem e de terraplanagem, estes quando for o caso, ou a gleba tiver trechos com mais 30% (trinta por cento) de inclinação. A pré-aprovação e a emissão de Certidão de Conformidades são etapas necessárias para o protocolo no Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – Graprohab.
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Aprovação Final
A partir da aprovação pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – Graprohab, o interessado deverá apresentar o projeto urbanístico de parcelamento do solo, bem como os projetos complementares específicos de infraestrutura, cronograma físico-financeiro, garantias de execução das obras de infraestrutura para a análise e aprovação pelas respectivas secretarias. Após a aprovação do projeto de loteamento pela Prefeitura Municipal de Taubaté e outros órgãos municipais, estaduais e federais competentes, e pagos os emolumentos devidos e outorgadas as garantias, a Prefeitura expedirá o Decreto de Aprovação do Loteamento. O projeto estará apto a ingressar no Cartório de Registro de Imóveis – CRI para proceder o registro do loteamento em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
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Recebimento
O recebimento e aceitação do loteamento serão feitos mediante a comprovação da implantação de toda a infraestrutura planejada prevista, incluindo: saneamento básico, iluminação, sistema viário e arborização, mediante ainda, a apresentação dos atestados de vistoria das concessionárias de serviços públicos. Após requerimento do loteador, vistoria pelas secretarias competentes e apresentação de toda a documentação necessária (já solicitadas nas etapas anteriores), a Prefeitura expedirá o decreto de recebimento e aceitação das áreas e logradouros públicos, liberando as garantias oferecidas para integral execução das obras obrigatórias de infraestrutura. O decreto de recebimento e aceitação das obras de infraestrutura, das áreas e logradouros deverá ser encaminhado ao Registro de Imóveis para averbação na respectiva matricula, a fim de dar notícia da conclusão do loteamento.
CONDOMINIOS HORIZONTAIS
Condomínio: o empreendimento imobiliário destinado a abrigar conjunto de edificações horizontais, em unidades autônomas, dispondo de espaços de uso comum e/ou vias de circulação interna privada, caracterizados como bem de condomínio, cuja propriedade comum é indivisível e fracionada em partes ideais. As diretrizes para a elaboração de projetos, estão na Lei complementar n° 412/2017, do Anexo XV – Regulamentação de Condomínios Horizontais e no Anexo XVI – Seções Transversais de Vias para Loteamentos.
ETAPAS DA APROVAÇÃO DE CONDOMINIOS HORIZONTAIS
Certidão de Diretrizes para Condomínios Horizontais – Residenciais, Comerciais, Industriais e de Serviços
Antes da elaboração dos projetos do condomínio horizontal, o interessado deverá solicitar à Prefeitura a expedição de diretrizes, que é, o documento que consiste em um conjunto de instruções, informações, normas de procedimentos e legislação que propiciem aos cidadãos e aos investidores maior clareza acerca dos regramentos urbanísticos que norteiam a implantação de empreendimentos no Município, conforme pareceres das secretarias competentes.
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Pré-Aprovação (no caso de necessidade de aprovação do Graprohab)
Para a pré-aprovação do projeto de condomínio, elaborado em conformidade com as diretrizes expedidas, as secretarias competentes se manifestarão no âmbito de sua competência. Demais análises e apresentação de documentação pertinente e necessária ficará condicionada à Aprovação Final.
Informações sobre o Graprohab, consulte o site: http://www.habitacao.sp.gov.br/icone/detalhe.aspx?Id=27
Aprovação de Condomínios Horizontais
Para a aprovação do projeto do condomínio, elaborado em conformidade com as diretrizes expedidas, será protocolizado junto ao processo de diretrizes, onde, considerando as características de cada empreendimento e constatada a inexigibilidade de aprovação pelos demais órgãos competentes, a Prefeitura prosseguirá com a análise do processo de aprovação final conforme pareceres das secretarias competentes e expedirá o competente Alvará de Construção autorizando o início das obras.
Documentos necessários para a Aprovação de Condomínios Horizontais, para download
Habite-se
As obras de infraestrutura serão fiscalizadas pela Prefeitura Municipal e deverão estar implantadas em conformidade com os projetos aprovados, e integralmente concluídas, inclusive com as devidas vistorias pelas concessionárias, com os respectivos atestados, para que seja expedido o “habite-se” das unidades autônomas, cabendo toda a responsabilidade civil e criminal ao proprietário, empreendedor e/ou executor das obras.