SECRETARIA DE GABINETE

Informações Gerais

Secretario: Renato de Freitas Ayello
Prefeito Municipal: José Antônio Saud Junior
Endereço: Av. Tiradentes, 520 – Centro
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h das 14h às 18h
E-mail: cgp.gabinetetaubate@gmail.com

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Departamento de Gabinete

compete auxiliar o Prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos. Também atua na coordenação das ações relativas à participação do Prefeito em conselhos, comissões, autarquias, fundações e empresas públicas.

Área de Participação Comunitária

compete assistir o Prefeito em todos os contatos com os munícipes, assim como coordenar as providências necessárias ao atendimento das reivindicações surgidas desses contatos e que necessitem da participação das secretarias ou de órgãos das administrações estadual e federal.

Área de Assuntos Políticos

compete assistir o Prefeito em todas as funções de natureza política.

Área Política

compete coordenar a articulação política e administrativa da Prefeitura com outros poderes, órgãos, esferas governamentais e entidades representativas da sociedade civil, visando a formulação de estratégias de atuação conjunta, acompanhar e articular as atividades legislativas em âmbito municipal, estadual e federal, em especial a tramitação de proposições legislativas na Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal, promover a interlocução, integração e o apoio institucional da Prefeitura com os municípios circunvizinhos.

Área Social

tem por finalidade implementar a Política Municipal de Assistência Social e garantir o funcionamento do sistema de proteção social baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas, projetos e benefícios.

Área de Conselhos

compete a interlocução permanente entre governo e sociedade civil, com o intuito de ampliar e aperfeiçoar a atuação governamental, auxiliando a administração no planejamento, orientação, fiscalização e solução de questões relativas a cada área temática.

Departamento de Comunicação

compete coordenar, promover, elaborar e supervisionar programas de relações com a comunidade, no que diz respeito a cerimônias, recepção a autoridades e comitivas, festividades e solenidades, coordenar todos os contatos com a Imprensa em geral, divulgando os atos da administração municipal, administrar a produção gráfica, assim como coordenar todas as atividades de criação, sonorização e artes.

Controladoria Geral do Município

À Controladoria Geral do Município, órgão dotado de autonomia funcional, compete, dentre outras, assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à prevenção e ao combate à corrupção, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal. As competências da Controladoria Geral do Município se estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria.
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