associacoes

Associações de Moradores de Bairro

Podem ser de duas formas:

A) Por voto impresso:

o voto impresso é para situações em que a Associação estiver mais de uma chapa inscrita e no dia da eleição determinado pelo edital de convocação há necessidade do voto impresso.

B) Por Assembleia:

O Presidente em exercício deverá Convocar os moradores através do Edital de Convocação e

no dia da Assembleia deverá providenciar a Lista de presença e a ATA da decisão ( com os novos integrantes da Associação para o novo mandato).

Criar uma Associação:

Lei 14.341/22

 

E Código Civil Brasileiro:

Art 53 e 56

Documentos necessários para o cartório:

  1. Convocação da reunião
  2. Edital de aviso das

Eleições

(local, data, hora)

  1. Realização da Eleição
  2. Ata (do dia da eleição)

Posse do Presidente,

Vice Presidente,

1º Tesoureiro e vice,

1º Secretario e vice

  1. Estatuto da associação

Duvidas sobre qualquer assunto da sua Associação entre em contato com o  Gestor via WhatsApp

Tavares: (12) 982206984

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