Podem ser de duas formas:
A) Por voto impresso:
o voto impresso é para situações em que a Associação estiver mais de uma chapa inscrita e no dia da eleição determinado pelo edital de convocação há necessidade do voto impresso.
B) Por Assembleia:
O Presidente em exercício deverá Convocar os moradores através do Edital de Convocação e
no dia da Assembleia deverá providenciar a Lista de presença e a ATA da decisão ( com os novos integrantes da Associação para o novo mandato).