SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Informações Gerais

Secretário: Monique Vidal Neves
Endereço: Av. Tiradentes, 520 – Centro
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h das 14h às 18h
E-mail: cgp.gabinetetaubate@gmail.com

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Departamento de Recursos Humanos

compete a gestão de pessoal no âmbito desta Prefeitura, envolvendo todos os processos, desde a elaboração dos concursos públicos e os procedimentos para a contratação dos servidores, até os trâmites rescisórios deles, como as avaliações de estágio probatório, controle de frequência, folha de pagamentos e benefícios. Compete também à Área de Recursos Humanos a coordenação dos trabalhos da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.À Área de Recursos Humanos compete a coordenação e controle das ações que digam respeito à administração de pessoal, abrangendo recrutamento, cadastro e assentamento de pessoal, desenvolvimento de pessoal, prevenção de acidentes, administração de cargos, carreiras e salários e estágio probatório. À Área de Pagamento compete a coordenação e controle das ações que digam respeito à folha de pagamento de pessoal, controle de frequência e administração de benefícios e descontos consignados, férias e verbas rescisórias.

Departamento de Frota

compete a manutenção de veículos, máquinas, serviços mecânicos, abastecimento de combustível e administração da equipe de motoristas, operadores de máquina e mecânicos.

Área Administrativa

I – solucionar as demandas administrativas do Departamento de Frota; II – verificação de documentos e processos administrativos; III – verificação de termos de referências de aquisição e prestação de serviços; IV – elaboração de questionamentos e notificações extrajudiciais; V – acompanhamento de ocorrências internas e sinistros veiculares; VI – controlar saldos dos contratos, monitorar prazo de entrega de materiais e prestação de serviços, notificar as empresas, executar as prorrogações contratuais, gerenciar e fiscalizar os contratos pertinentes à manutenção, aquisição e locação de veículos; VII – compete também supervisionar os procedimentos de licenciamento de veículos junto ao Detran; VIII – o recebimento, registro e entrega de veículos aos departamentos; IX – realizar os procedimentos de emplacamento de veículos novos e usados; X – controle de infrações de trânsito; XI – controle de isenção de pedágio.

Área de Oficina

compete a realização de manutenções preventivas e corretivas nos veículos leves, pesados, máquinas e equipamentos pertencentes à Prefeitura de Taubaté. Realização de socorros mecânicos em veículos.

Departamento de Logística

compete coordenar as demandas logísticas da Prefeitura de Taubaté, tais como: estudo e elaboração de rotas; controle de demandas de serviços das Secretarias, conforme necessidade. À Área de Logística compete supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização da frota municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pelo Departamento de Logística.

Departamento de Compras

compete a coordenação e controle das ações em materiais, analisar, controlar e coordenar a compra e licitação de materiais, obras e serviços. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores. À Área de Compras compete o recebimento, conferência de requisições de compras, incluindo termos de referência, justificativa, précotação, reserva de dotação, bem como indicar a modalidade licitatória pertinente ou, se cabível, dispensa ou inexigibilidade de licitação. À Área de Licitações compete planejar, dirigir e executar as licitações na forma da legislação pertinente, das normas internas da prefeitura, e de acordo com a dotação orçamentária do organismo, para a contratação de serviços, de fornecimento de materiais e equipamentos. À Área de Contratos compete gerenciar os contratos administrativos. Cadastrar fornecedores. Providenciar documentação de acordo com as solicitações do Tribunal de Contas. Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de gestão dos contratos municipais.

Departamento de Tecnologia da Informação

compete a coordenação e controle das ações em informática, organização e métodos e serviços internos bem como elaborar e manter o manual de normas e procedimentos administrativos, que servirá de orientação a todos os órgãos da administração municipal. À Área Técnica de Informática compete a coordenação, gerenciamento, monitoração e controle das atividades e soluções providas por recursos de tecnologia que visam a permitir a produção, armazenamento, transmissão, acesso, segurança e o uso das informações. À Área de Administração e Contratos compete o atendimento das demandas administrativas e da gestão e fiscalização dos contratos de telemática.

Área de Patrimônio

compete realizar o controle geral do patrimônio da prefeitura abrangendo todos os bens municipais. Compete ainda realizar o cadastro de todos os bens da prefeitura, fazer o controle da movimentação dos bens móveis e imóveis da prefeitura, além da incorporação e desincorporação desses bens.
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