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SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
É regido pela Norma Regulamentadora nº 04 do (extinto) Ministério do Trabalho, e pela Lei Municipal nº 236/2010 que em seu artigo 51-A fala do SESMT e de suas atribuições na Prefeitura Municipal de Taubaté, conforme abaixo:
O SESMT tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho, promovendo as seguintes ações:
I – Orientar os trabalhadores quanto ao uso dos EPIs;
II – Procurar reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores com a aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina no ambiente de trabalho;
III – Contribuir para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
IV – Efetuar o registro de acidentes de trabalho (CAT).
Parágrafo único. O SESMT será composto por uma equipe multidisciplinar composta dos seguintes profissionais: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Segurança do Trabalho.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho, compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade; (…)
Procedimentos em caso de acidentes de trabalho
Em todo acidente de trabalho, típico ou de trajeto, o servidor deverá:
– Procurar atendimento médico;
– Comunicar imediatamente o acidente ao superior imediato;
– Entrar em contato por telefone com o SESMT para orientações referentes a abertura da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– Comparecer ao SESMT dentro do prazo legal de 24 horas com o crachá, declaração ou atestado médico (ambos com CID), e Ficha de registro de acidente de trabalho preenchida até o CAMPO 32 (Campo este que deverá ser obrigatoriamente preenchido em terceira pessoa pelo supervisor imediato).
Servidor Estatutário/Temporário:
Clique nos links abaixo e tenha acesso ao Formulário CAT e as Instruções de Preenchimento do mesmo. Qualquer dúvida sobre acidente de trabalho entrar em contato com o SESMT.