Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT

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Endereço: Rua Monsenhor Siqueira, Nº 75 – Centro
Horário de atendimento: das 7h às 18h de segunda a sexta-feira
Telefone: (12) 3622-6099

E-mail: segurancadotrabalho@taubate.sp.gov.br

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SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

É regido pela Norma Regulamentadora nº 04 do (extinto) Ministério do Trabalho, e pela Lei Municipal nº 236/2010 que em seu artigo 51-A fala do SESMT e de suas atribuições na Prefeitura Municipal de Taubaté, conforme abaixo:

O SESMT tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho, promovendo as seguintes ações:

I – Orientar os trabalhadores quanto ao uso dos EPIs;

II – Procurar reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores com a aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina no ambiente de trabalho;

III – Contribuir para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

IV – Efetuar o registro de acidentes de trabalho (CAT).

Parágrafo único. O SESMT será composto por uma equipe multidisciplinar composta dos seguintes profissionais: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Segurança do Trabalho.

Segundo a Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho, compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”; 

d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; 

f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; 

g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; 

h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

 i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade; (…)

Procedimentos em caso de acidentes de trabalho

Em todo acidente de trabalho, típico ou de trajeto, o servidor deverá:
– Procurar atendimento médico;
– Comunicar imediatamente o acidente ao superior imediato;
– Entrar em contato por telefone com o SESMT para orientações referentes a abertura da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– Comparecer ao SESMT dentro do prazo legal de 24 horas com o crachá, declaração ou atestado médico (ambos com CID), e Ficha de registro de acidente de trabalho preenchida até o CAMPO 32 (Campo este que deverá ser obrigatoriamente preenchido em terceira pessoa pelo supervisor imediato).

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Servidor Estatutário/Temporário:

  • Formulário da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) preenchido corretamente;
  • Atestado médico com CID (código internacional de doenças);
  • Crachá de identificação;
  • RG e CPF.

Clique nos links abaixo e tenha acesso ao Formulário CAT e as Instruções de Preenchimento do mesmo. Qualquer dúvida sobre acidente de trabalho entrar em contato com o SESMT.

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Os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) e os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) deverão ser adquiridos e oferecidos aos servidores de acordo com a função exercida pelo mesmo.
O fornecimento do EPI deverá ser registrado em Ficha Individual que deverá ficar no setor de trabalho a disposição da fiscalização. Abaixo segue arquivo da Ficha de Fornecimento de EPI.
O Setor que desejar saber quais os EPC e EPI adequados deverá entrar em contato com o SESMT para que seja feita a indicação.
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Prezado servidor, o SESMT está empenhado em promover sua saúde e segurança no trabalho, para isso se coloca à disposição para atendê-lo.
Preencha o formulário ou envie suas dúvidas e sugestões através do email: segurancadotrabalho@taubate.sp.gov.br
Fale conosco também através do telefone e endereço:
Telefone: (12) 3622-6099
Endereço: Rua Monsenhor Siqueira, Nº 75 – Centro Taubaté
O trabalho do SESMT contribui para um ambiente mais seguro e saudável para todos os servidores!
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