CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

No âmbito da Prefeitura Municipal de Taubaté, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é regulamentada pela Lei Municipal 3.118/1997 e pela Norma Regulamentadora nº5 do Ministério do Trabalho – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES publicada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.

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A participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA.

A CIPA é formada por funcionários eleitos por voto secreto e por servidores indicados pela Administração da Prefeitura. Na Prefeitura Municipal de Taubaté, em função da Lei Municipal 3.118/1997 que em seu Anexo I dispõe as quantidades de cipeiros de acordo com a quantidade total de servidores, prevê 10 representantes indicados pela Administração, sendo 05 membros efetivos e 05 membros suplentes, e de 10 representantes dos servidores, eleitos em escrutínio secreto, sendo 05 membros efetivos e 05 membros suplentes, considerando a ordem decrescente de votos recebidos.

O mandato da CIPA terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição conforme Art. 6º da Lei Municipal 3.118/1997.

Treinamento

Após a constituição da CIPA, seus componentes, titulares e suplentes, passam por um treinamento que aborda no mínimo os seguintes temas:

  1. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  2. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  3. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  4. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  5. noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  6. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  7. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
  1. De acordo NR 05 do Ministério do Trabalho são atribuições da CIPA:
  2. identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  3. elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  4. participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  5. realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  6. realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  7. divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  8. participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  9. requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  10. colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  11. divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  12. participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  13. requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  14. requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  15. promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  16. participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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  Lei Municipal 3.118/1997 | Clique Aqui –  Dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pela administração pública direta, indireta ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município e Universidade de Taubaté.

NR5 – Norma Regulamentadora nº5 do Ministério do Trabalho

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 

   
Prezado servidor, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA está empenhada em promover sua saúde e segurança no trabalho, para isso se coloca à disposição para atendê-lo.

Preeencha o formulário ou envie suas dúvidas e sugestões através do email: pmt.cipa@taubate.sp.gov.br

O trabalho dos cipeiros contribui para um ambiente mais seguro e saudável para todos os servidores!

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