No âmbito da Prefeitura Municipal de Taubaté, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é regulamentada pela Lei Municipal 3.118/1997 e pela Norma Regulamentadora nº5 do Ministério do Trabalho – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES publicada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
A participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA.
A CIPA é formada por funcionários eleitos por voto secreto e por servidores indicados pela Administração da Prefeitura. Na Prefeitura Municipal de Taubaté, em função da Lei Municipal 3.118/1997 que em seu Anexo I dispõe as quantidades de cipeiros de acordo com a quantidade total de servidores, prevê 10 representantes indicados pela Administração, sendo 05 membros efetivos e 05 membros suplentes, e de 10 representantes dos servidores, eleitos em escrutínio secreto, sendo 05 membros efetivos e 05 membros suplentes, considerando a ordem decrescente de votos recebidos.
O mandato da CIPA terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição conforme Art. 6º da Lei Municipal 3.118/1997.
Treinamento
Após a constituição da CIPA, seus componentes, titulares e suplentes, passam por um treinamento que aborda no mínimo os seguintes temas:
Portaria – Comissão CIPA 2023/2024
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O trabalho dos cipeiros contribui para um ambiente mais seguro e saudável para todos os servidores!
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