ISENÇÃO DE IPTU

Documentos necessários para formalização do pedido, conforme previsto na Lei Complementar 002/1990 e na Lei nº 5.367/2017.

Havendo mais de um proprietário, a isenção será analisada na proporcionalidade comprovada.

Aposentados(as) e pensionistas

(Art. 30 B – Lei Complementar 002/1990)

 

Documentos originais:

1) RG, CPF e Procuração (em casos de pedidos formalizados por terceiros).

2) Comprovante de renda pessoal, podendo ser Extrato do Benefício ou Holerite (se casado(a), o cônjuge também deverá apresentar o comprovante de renda ou a Declaração de Renda – autônomo/desempregado).

3) Declaração do IRPF do atual exercício ou a Declaração de isento (se casado(a), o cônjuge também deverá apresentar a declaração de IRPF ou a Declaração de isento).

4) Título de propriedade do imóvel (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda).

5) Notificação do carnê de IPTU ou Certidão de Isenção.

6) Certidão de casamento ou de nascimento (para solteiros(as)) emitida nos últimos 05 anos.

7) Partilha de bens do inventário ou do divórcio, com sentença (se viúvo(a), separado(a) ou divorciado(a)).

8) Certidão de Bens ou Negativa emitida nos últimos 02 anos (do casal, se casado(a) em regime de comunhão total de bens), pelo Registro de Imóveis (Rua Anízio Ortiz Monteiro, n°122 – Centro).


 

Ex-combatentes, viúvas de ex-combatentes e participantes de Missões de Paz

(Art. 50, Inciso II – Lei Complementar 002/1990)

 

Documentos originais:

1) RG, CPF e Procuração (em casos de pedidos formalizados por terceiros).

2) Carteira de identificação de ex-combatente ou de viúva de ex-combatente, ou comprovante de participação em missão de paz.

3) Declaração do IRPF do atual exercício

4) Título de propriedade do imóvel (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda).

5) Notificação do carnê de IPTU ou Certidão de Isenção.

6) Certidão de casamento ou de nascimento (para solteiros) emitida nos últimos 05 anos.

7) Partilha de bens do inventário ou do divórcio, com sentença (se viúvo(a), separado ou divorciado).

8) Certidão de Bens ou Negativa emitida nos últimos 02 anos (do casal, se casado(a) em regime de comunhão total de bens), pelo Registro de Imóveis (Rua Anízio Ortiz Monteiro, n°122 – Centro).


 

Viúvas, separadas judicialmente e divorciadas maiores de 50 anos

(Art. 50, Inciso III – Lei Complementar 002/1990)

 

Documentos originais:

1) RG, CPF e Procuração (em casos de pedidos formalizados por terceiros).

2) Comprovante de renda pessoal, podendo ser Extrato do Benefício ou Holerite ou a Declaração de Renda (autônomo/desempregado).

3) Declaração do IRPF do atual exercício ou a Declaração de isento.

4) Título de propriedade do imóvel (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda).

5) Notificação do carnê de IPTU ou Certidão de Isenção.

6) Certidão de casamento com averbação do óbito/separação/divórcio ou de nascimento (para solteiras) emitida nos últimos 05 anos.

7) Partilha de bens do inventário ou da separação/divórcio, com sentença (se viúva, separada ou divorciada).

8) Certidão de Bens ou Negativa emitida nos últimos 02 anos, pelo Registro de Imóveis (Rua Anízio Ortiz Monteiro, n°122 – Centro)


 

Imóveis com área construída até 70m² em terreno de até 300m² compadrão rústico ou popular

(Art. 50, Inciso IV – Lei Complementar 002/1990)

 

Documentos originais:

1) RG, CPF e Procuração (em casos de pedidos formalizados por terceiros).

2) Comprovante de renda pessoal, podendo ser Extrato do Benefício/Holerite ou a Declaração de Renda – autônomo/desempregado).

3) Declaração do IRPF do atual exercício ou a Declaração de isento.

4) Título de propriedade do imóvel (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda).

5) Notificação do carnê de IPTU ou Certidão de Isenção.

6) Certidão de casamento ou de nascimento (para solteiros(as)) emitida nos últimos 05 anos.

7) Partilha de bens do inventário ou do divórcio, com sentença (se viúvo(a), separado(a) ou divorciado(a)).

8) Certidão de Bens ou Negativa emitida nos últimos 02 anos (do casal, se casado(a) em regime de comunhão total de bens), pelo Registro de Imóveis (Rua Anízio Ortiz Monteiro, n°122 – Centro).


 

Pessoas com deficiência enquadradas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999

(Art. 50, Inciso V – Lei Complementar 002/1990)

 

Documentos originais:

1) RG, CPF e Procuração (em casos de pedidos formalizados por terceiros).

2) Laudo médico detalhando a deficiência com CID.

3) Declaração do IRPF do atual exercício ou a Declaração de isento.

4) Título de propriedade do imóvel (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda).

5) Notificação do carnê de IPTU ou Certidão de Isenção.

6) Certidão de casamento ou de nascimento (para solteiros(as)) emitida nos últimos 05 anos.

7) Partilha de bens do inventário ou do divórcio, com sentença (se viúvo(a), separado(a) ou divorciado(a)).

8) Certidão de Bens ou Negativa emitida nos últimos 02 anos (do casal, se casado(a) em regime de comunhão total de bens), pelo Registro de Imóveis (Rua Anízio Ortiz Monteiro, n°122 – Centro).


 

Imóveis Tombados

(Art. 50, Inciso VI – Lei Complementar 002/1990)

 

Documentos originais:

1) RG, CPF e procuração (em casos de pedidos formalizados por terceiros)

2) Título de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, matrícula)

3) Notificação de lançamento de IPTU (constante no carnê anual)


 

Núcleo familiar composto por pessoa com deficiência

(Art. 50, Inciso VII – Lei Complementar 002/1990)

 

Documentos originais:

1) RG, CPF dos proprietários do imóvel e Procuração (em casos de pedidos formalizados por terceiros).

2) RG, CPF ou certidão de nascimento do integrante que tem deficiência no núcleo familiar.

3) Laudo médico detalhando a deficiência com CID.

4) Declaração do IRPF do atual exercício dos proprietários do imóvel ou a Declaração de isento.

5) Título de propriedade do imóvel (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda).

6) Notificação do carnê de IPTU ou Certidão de Isenção.

7) Certidão de casamento ou de nascimento (para solteiros(as)) dos proprietários do imóvel emitida nos últimos 05 anos.

8) Partilha de bens do inventário ou do divórcio, com sentença (se viúvo(a), separado(a) ou divorciado(a)).

9) Certidão de Bens ou Negativa dos proprietários do imóvel, emitida nos últimos 02 anos pelo Registro de Imóveis (Rua Anízio Ortiz Monteiro, n°122 – Centro).


 

Igrejas em regime de comodato ou alugadas

(Lei nº 5.367/2017)

 

Documentos originais:

1) Estatuto Social

2) Ata de Posse da atual diretoria

3) Cartão de CNPJ

4) Contrato de Locação (em que haja previsão de pagamento do IPTU pela locatária)

5) CPF e RG do representante legal

6) Procuração, CPF e RG (se o pedido for formalizado por procurador)


 

Clubes esportivos

(Art. 362 – Lei Complementar 002/1990 e Lei Complementar 026/1992)

 

Documentos originais:

1) Estatuto Social

2) Ata de constiruição da atual diretoria

3) Título de propriedade

4) CPF e RG do presidente

5) Procuração, CPF e RG (se o pedido for formalizado por procurador)

6) Comprovação do desenvolvimento das atividades esportivas

 


 

Imóveis atingidos por enchentes e alagamentos

(Lei n° 4.598/2012 e Decreto n° 16.294/2026)

1) RG, CPF do proprietário do imóvel e Procuração (em casos de pedidos formalizados por terceiros).

2) Título de propriedade do imóvel (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda).

3) Notificação do carnê de IPTU ou Ficha Cadastral do Imóvel.

4) Documentos que comprovem a ocorrência da enchente ou alagamento (podendo ser uma manchete ou o termo de vistoria da Defesa Civil).

5) Laudo técnico, relatório de vistoria, parecer de profissional habilitado, fotografias ou outros meios de prova idôneos que demonstrem a existência de dano físico, hidráulico ou elétrico ao imóvel.

 


 

Os documentos originais deverão ser providenciados pelo interessado(a).

A documentação solicitada depende de análise de cada caso.

O descumprimento das exigências documentais resultará no indeferimento do pedido.

O pedido deverá ser protocolado até o dia 31 de outubro, de acordo com Art. 51 da LC 2/1990.

Os pedidos protocolados serão para concessão, ou não, do exercício seguinte.

A aplicação da isenção será nos termos dos Art. 111 e Art. 124 da CTN.

 


 
Nos termos do Art. 51 da Lei Complementar 002/1990, o prazo para formalização dos pedidos é de 02 de janeiro até 31/10 de cada exercício, para ser beneficiado no exercício seguinte.
Para Igrejas, o período de formalização do pedido está vinculado ao contrato de locação.

 


 
Documentos

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