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O Plano Municipal de Educação – PME – é um documento que define metas educacionais para o município por um período de dez anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal n° 13.005/14, que instituiu o Plano Nacional de Educação/PNE.
Um conjunto de reflexões, de intenções e de ações que respondem a demandas reais da educação no município, centradas em estratégias de curto, médio e longo prazo.
Um plano municipal de educação não é um plano somente da Rede de Ensino do Município, mas um Plano de Educação do Município. Assim, o Plano deve também estabelecer diretrizes e metas para o Ensino Médio e para a Educação Superior no Município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização.
Deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação/PEE e o Plano Nacional de Educação/PNE e ao mesmo tempo, garantindo a identidade e a autonomia do Município.
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LEGISLAÇÃO” state=”close”]–
Relatório de Avaliação do Plano Municipal de Educação–
Lei Complementar nº 392, de 15 de julho de 2016: institui o Plano Municipal de Educação–
Plano Municipal de Educação (2015-2025)–
Plano Municipal de Educação | História de sua construção (memorial descritivo)
– Decreto nº 15.366, de 23 de agosto de 2022: dispõe sobre a Instituição do Fórum Permanente Municipal de Educação no município de Taubaté.
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