Secretaria de Planejamento

Informações Gerais

Secretário: Lúcio Fabio Araújo
Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 507 – Vila São José
Telefone: (12) 3635-2383
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
E-mail: planejamento@taubate.sp.gov.br

A Secretaria

À Secretaria de Planejamento compete o desenvolvimento de políticas públicas de planejamento e desenvolvimento em toda extensão do município, bem como a regulação e o licenciamento territorial, o parcelamento, uso e ocupação do solo do município e pelo Plano Diretor, com o objetivo de apontar os melhores rumos ao desenvolvimento, à qualidade de vida dos cidadãos, e disseminar a cultura de planejamento através de uma gestão democrática, integrada e participativa.

Clique nos links abaixo para consulta dos processos SEPLAN. Para novos protocolos, deverá acessar – Processos SEPLAN- protocolos a partir de 30/06/2022:

Processos SEPLAN – protocolos ANTERIORES A 30/06/2022 Processos SEPLAN – protocolados A PARTIR DE 30/06/2022

Serviços0%

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Departamento de Licenciamento Urbanístico

compete coordenar e controlar as normas de atuação nos assuntos de planejamento e desenvolvimento territorial urbano e rural referente ao licenciamento de novos projetos. À Área de Aprovação de Projetos Particulares compete o licenciamento de novos empreendimentos residenciais e não residenciais, projetos e obras particulares da construção civil no município. À Área de Regularização e Legalização de Edificações Particulares compete a regularização e legalização de edificações residenciais e não residenciais existentes, bem como a emissão do alvará de conservação. À Área de Licenciamento Geral compete a emissão de alvarás, certidões e autorizações específicas relacionadas a novas obras e intervenções, como demolições, reformas, colocação de tapumes, bem como a emissão do habite-se e os licenciamentos em geral.

Departamento de Planejamento Urbano e Gestão Democrática

compete: I – o planejamento, monitoramento urbanístico e de uso do solo do município; II – a elaboração e manutenção de legislações urbanísticas, principalmente através do Plano Diretor, de forma transparente, participativa e democrática; III – o registro das informações cadastrais e georreferenciadas e aprovação de novos parcelamentos do solo. À Área de Plano Diretor e Gestão Democrática compete o levantamento e monitoramento de indicadores voltados ao planejamento urbano e regional, o acompanhamento do uso e ocupação do solo, a elaboração, manutenção e execução do Plano Diretor, bem como demais legislações urbanísticas; compete ainda, a elaboração de mapas, gráficos, dados e indicadores em consonância com o Estatuto das Cidades. À Área de Parcelamento do Solo compete a análise e aprovação de projetos urbanísticos de novos parcelamentos do solo, como loteamentos, desmembramentos e unificações de lotes, bem como análise e aprovação de condomínios e conjuntos horizontais. À Área de Cadastro Técnico compete a validação, cadastramento e monitoramento dos dados cadastrais de áreas e lotes do município, bem como a atualização e compilação de dados georreferenciais no Sistema de Informação Geográficas – SIG.

Departamento de Projetos Institucionais

compete a elaboração dos projetos públicos institucionais, incluindo os levantamentos topográficos, desapropriações, laudos, orçamento e a gestão de contratos e convênios. À Área de Projetos e Equipamentos Institucionais compete a elaboração de projetos institucionais de educação, saúde, social, esporte e lazer, bem como do sistema macro viário e de modo a garantir o uso de qualidade dos espaços públicos urbanos. À Área de Desapropriação, Laudos e Orçamento de Projetos compete a elaboração de estudos, plantas e minutas de decreto de utilidade pública e de interesse social, a elaboração de laudos, pesquisa de valor e avaliação de imóveis e compete ainda a elaboração de orçamentos de projetos. À Área de Contratos e Convênios compete a formalização dos contratos e convênios, o controle de prazos de vigência e a elaboração de relatórios de acompanhamento de todos os contratos e convênios, bem como a colaboração e proposição de soluções, dentro de sua área de atuação, aos gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e convênios firmados com o município.

Departamento de Aprovação de Projetos Complementares

compete o controle e licenciamento de novos projetos complementares de construção civil (executivo, estrutural, hidráulico, elétrico, vigilância sanitária, planos específicos e incêndio). À Área de Aprovação de Projetos Complementares compete o licenciamento de projetos complementares (executivo, estrutural, hidráulico, elétrico, vigilância sanitária, planos específicos e incêndio) para novos empreendimentos residenciais, não residenciais, e de infraestrutura urbana no município. À Área de Controle Administrativo compete a orientação, coordenação das atividades administrativas e de atendimento ao público da Secretaria de Planejamento, a administração dos assuntos relacionados aos recursos humanos e controle processual, bem como a administração e aquisição de materiais e serviços por licitações e compras.
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