Departamento de Planejamento Urbano e Gestão Democrática
compete: I – o planejamento, monitoramento urbanístico e de uso do solo do município; II – a elaboração e manutenção de legislações urbanísticas, principalmente através do Plano Diretor, de forma transparente, participativa e democrática; III – o registro das informações cadastrais e georreferenciadas e aprovação de novos parcelamentos do solo. À Área de Plano Diretor e Gestão Democrática compete o levantamento e monitoramento de indicadores voltados ao planejamento urbano e regional, o acompanhamento do uso e ocupação do solo, a elaboração, manutenção e execução do Plano Diretor, bem como demais legislações urbanísticas; compete ainda, a elaboração de mapas, gráficos, dados e indicadores em consonância com o Estatuto das Cidades. À Área de Parcelamento do Solo compete a análise e aprovação de projetos urbanísticos de novos parcelamentos do solo, como loteamentos, desmembramentos e unificações de lotes, bem como análise e aprovação de condomínios e conjuntos horizontais. À Área de Cadastro Técnico compete a validação, cadastramento e monitoramento dos dados cadastrais de áreas e lotes do município, bem como a atualização e compilação de dados georreferenciais no Sistema de Informação Geográficas – SIG.