PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, em cumprimento ao princípio da transparência e nos termos que dispõe o artigo 19, § 5º da Lei 11.445/2007, RESOLVE:
Art. 1° Disponibilizar em CONSULTA PÚBLICA, os estudos que fundamentam a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, da seguinte forma:
I – o relatório impresso estará fisicamente disponíveis para consulta dos interessados na Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Taubaté, Avenida Tomé Portes Del Rei, 507, Vila São José, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h;
II – na “internet”, os relatórios virtuais poderão ser acessados através do “site”: www.taubate.sp.gov.br.
Art. 2° Manifestações técnicas relacionadas especificamente ao assunto deverão ser dirigidas ao seguinte endereço eletrônico: sesp@taubate.sp.gov.br e/ou aterro@taubate.sp.gov.br.
Art. 3° Esta CONSULTA PÚBLICA iniciará na data da assinatura do presente AVISO e permanecerá vigente por 15 (quinze) dias.
Taubaté, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE Magno Borges
Secretário Adjunto de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté