CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE TAUBATÉ

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O Código de Obras e Edificações reúne as normas técnicas e os procedimentos para construir, reformar, ampliar, regularizar, utilizar e manter edificações no município.

O novo Código, sancionado pela Prefeitura após aprovação na Câmara Municipal, moderniza o licenciamento, simplifica processos e traz mais segurança jurídica para cidadãos e profissionais.


MENOS BUROCRACIA

- Ampliação do Alvará Rápido Eletrônico (ARE), com autorização para execução de obras, mediante responsabilidade exclusiva do requerente e profissionais habilitados, dispensada a análise prévia dos técnicos municipais, trazendo agilidade para quem precisa iniciar a construção;
- Dispensa de licença para obras de reparo e reformas internas;
- Procedimentos autodeclaratórios para reformas externas, demolições e outras obras previstas na lei;
- Na regularização de edificações existentes, implantação da Vistoria Responsável;
- Aprovação por etapas para empreendimentos de qualquer porte.

 

ACESSIBILIDADE EM PRIMEIRO LUGAR

Adequação do Código às normas técnicas de acessibilidade, especialmente à ABNT NBR 9050, com regras mais claras para:
- calçadas acessíveis;
- rampas;
- corrimãos;
- sinalização tátil;
- sanitários acessíveis.

Novo: As adaptações destinadas exclusivamente à promoção da acessibilidade, ou seja, para implantação de rampas e elevadores, poderão localizar-se em recuos e não serão computadas nos índices urbanísticos, facilitando a adequação das edificações existentes.

 

SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE

- Incentivo à adoção de práticas sustentáveis, como: reuso de águas pluviais, utilização de energia solar, implantação de sistemas de coleta seletiva.
- Criação do Selo Taubaté Sustentável para reconhecer edificações com boas práticas ambientais.
- Regras mais objetivas para a compensação das taxas de permeabilidade.
- Inclusão de novas tecnologias construtivas, como steel frame, wood frame e construções em contêiner.

 

FOCO NA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

- Aprovação de Habitações de Interesse Social (HIS) com exigências compatíveis à sua finalidade
- Isenção de multas na regularização de HIS, conforme requisitos previstos na lei.
- Instituição da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), assegurando atendimento técnico gratuito por arquitetos, engenheiros e urbanistas às famílias com renda de até 3 salários mínimos
- Adequação dos parâmetros construtivos para HIS, incluindo a redução da exigência de vagas de estacionamento, ampliando a viabilidade econômica e a oferta habitacional

 

REGULARIZAÇÃO E ECONOMIA

- Regularização de Edificações mais simples e ágil;
- Nova linha de corte, considerando a data de publicação do novo Código, permitindo a regularização de edificações existentes em desconformidade;
- Multa simplificada e proporcional, reduzindo os custos da regularização;
- Imóveis regularizados têm mais facilidade para financiamento, venda, inventário, averbação e obtenção de crédito;
- Mais segurança para o proprietário e mais dinamismo para a economia;
- E para as empresas: O AVCB passa a ser exigido para fins de inscrição municipal das atividades comerciais e de serviços, deixando de ser requisito para a emissão do Habite-se das edificações não residenciais;

 

Exemplo de legalização e regularização (casa de 100m² - tipologia regular):

Anterior
- Multa (5 UFMT) + Contrapartida (8% do UFMT x 100 m²)
- Conforme tipologia da construção (variando entre 4% e 12%)
- Total: R$ 3.659,60

Novo Código
- Multa: 5% do UFMT sobre a área a ser regularizada
- Total: R$ 1.408,00