Composição do Conselho Municipal de Assistência Social
Gestão 2023/2025
Presidente: Ana Regina de Oliveira Gama
Representante: Entidades e Organizações de Assistência Social
Vice-presidente: Erica Barbara de Araújo
Representante do Poder Público – Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
1ª Secretária: Maria Francisca Ribeiro da Silva
Representante dos trabalhadores e organizações de trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social.
2ª Secretária: Ana Carolina Patrick Pereira dos Santos
Representante: Secretaria de Finanças.
Informações:
Localizado: Rua Carneiro de Souza, nº 99-Centro – Taubaté/SP.
Antigo Prédio do Tesourinho – CEP: 12070-570
Tel: (12) 3624-3319
E-mail: cmas.taubate@gmail.com
Reuniões Ordinárias:
Ultimas quartas-feiras de cada mês
Horário: 14h00
Salão de Reuniões no piso térreo do Antigo Prédio do Tesourinho
( Atualmente Procon)
O Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei 4.046 de 04 de abril de 2007, revogada pela Lei Complementar 416 de 05 de outubro de 2017 é instância do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, órgão colegiado, com funções deliberativas, controladora e fiscalizadora, de caráter permanente e composição paritária entre Sociedade Civil e Poder Público Municipal, vinculado à estrutura do órgão responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de Assistência Social.
Os Conselheiros representantes do Poder Executivo serão designados pelo Prefeito Municipal dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito do respectivo órgão administrativo.
Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos por eleição, através do voto direto e secreto, em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
RESOLUÇÃO CMAS 03 | CLIQUE AQUI
REGIMENTO INTERNO | CLIQUE AQUI
LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017 | CLIQUE AQUI
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e dá outras providências.
Portaria nº 1.098, de 01 de Novembro de 2023
I – Representantes do Poder Público
a) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Titular: Erica Barbara de Araújo
Suplente: Katia de Oliveira
Titular: Raquel Irene de Macedo
Suplente:Laryssa Santos Lazzarin
b) Secretaria de Finanças
Titular: Camila Cruzeiro de Oliveira Bertoldo
Suplente: Helen Viviana de Oliveira Lima
Titular: Ana Carolina Patrick Pereira dos Santos
Suplente: Elza Karina Maciel Santos
c) Secretaria de Educação
Titular: Simone Araujo Miranda
Suplente: Gustavo Perroni Gomes da Silva
Titular: Andréia Aparecida de Oliveira Biagioni
Suplente: Cristiane de Oliveira Silva
d) Secretaria de Saúde
Titular: Elem Mara dos Santos
Suplente: Gabriel Henrique Campos Barbosa Santos
Titular: Francisca Daniela de Moraes Roberto
Suplente: Luiz Roberto da Silva Toledo
e) Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania
Titular: Valéria Ramos de Oliveira de Sá
Suplente: Ana Paula Cassiano
f) Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Titular: Mauricio Leonel Galdino
Suplente: Alessandra de Biasi Fonseca
II – Representantes da Sociedade Civil
a) Representante de usuários e Organizações de usuários do SUAS
Titular: Fabio Padilha Cesar
Suplente: Meire Cristina da Cruz
Titular: Márcia Cristina dos Santos
Suplente: Aguardando indicação
Titular: Elisabete da Silva Alves
Suplente:Aguardando indicação
Titular: Aguardando indicação
Suplente: Aguardando indicação
b) Representantes de trabalhadores e organizações de trabalhadores que atuam institucionalmente na Politica de Assistência Social
Titular: Sara Isabel dos Santos de Jesus
Suplente: Anderson Luiz de Oliveira
Titular: Vanessa Leticia Rodrigues
Suplente: Aguardando indicação
Titular: Maria Francisca Ribeiro da Silva
Suplente:Aguardando indicação
c) Representantes de entidades e organizações de Assistência Social
Titular: Ana Regina de Oliveira Gama
Suplente: Juliana Souza Restani
Titular: Andréia Cristiane L. R. dos Santos
Suplente: Ketryn Fernanda dos Santos Cunha
Titular: Debora Cristina Moreira Santos
Suplente: Maria Aparecida de Oliveira
Titular: Silvana Vieira dos Santos
Suplente: Sandra Regina Floriano
CONFERÊNCIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2021“
A VIII Conferência Municipal da Assistência Social de Taubaté, excepcionalmente, em função da pandemia da COVID 19, ocorrerá de maneira virtual através da Plataforma TEAMS nos dias 24 e 25 de agosto, sendo o primeiro dia 24 de agosto (terça-feira) no horário das 14h às 17h e no dia 25 de agosto (quarta-feira) das 08h30 às 17h.
FORMULÁRIO DE MOÇÃO| CLIQUE AQUI
REGIMENTO INTERNO | CLIQUE AQUI
DELEGADOS ELEITOS | CLIQUE AQUI
MOÇÕES PARA O MUNICÍPIO | CLIQUE AQUI
PROPOSTAS PARA O MUNICÍPIO | CLIQUE AQUI
CONFERÊNCIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2019
A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social e o Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté tem a honra de convidar V.S.ª para participar da VII Conferência Municipal de Assistência Social, que terá como tema “Assistência Social é um Direito: Evolução e Desafios do SUAS no Estado de São Paulo” e os seguintes eixos norteadores:
I – Eixo 1: Financiamento do Sistema Único de Assistência Social
II – Eixo 2: Gestão dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
III – Eixo 3: Participação e Controle Social no SUAS
A VII Conferência Municipal acontece no dia 27 de agosto na sede da Entidade SERVIÇO PAROQUIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – BOM PASTOR, localizada à Av. José Vicente de Barros, 765, Vila das Graças, Taubaté/SP.
Lembramos que serão candidatos (as) a Delegados (as), com direito a voz e voto nas propostas que surgirem durante a Conferência: Representantes governamentais e Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
Edital de Eleição 2019 | CLIQUE AQUI
PROGRAMAÇÃO:
. 7h30: Acolhimento e credenciamento (com café)
. 8h15: Abertura Oficial (composição da Mesa)
. 8h45: Leitura e aprovação do Regimento Interno
. 10h00: Palestra
. 11h30: Debate e perguntas
. 12h00: Almoço
. 13h15: Divisão em grupos e discussão dos eixos. Elaboração de Moções
. 14h45: Café (Apresentação Artística)
. 15h00: Plenária final. Apresentação dos grupos e aprovação das moções.
. 17h00: Encerramento
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO – LEI 416 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 | CLIQUE AQUI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO | CLIQUE AQUI
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REGISTRO DO PROCESSO DA CONFERÊNCIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
I – Informações Gerais sobre a Conferência Municipal de Assistência Social
Nome do Município: Município de Taubaté
UF: São Paulo
Código IBGE: 3554102
Porte do Município: Porte Grande
Identificação da Conferência: VI Conferência Municipal de Assistência Social de Taubaté
Data de Início: 22 de junho de 2017
Data de Término: 23 de junho de 2017
Total de horas de realização: 11 horas e 39 minutos
Local de realização: Irmandade de Misericórdia de Taubaté – Rua Portugal, 169, Jardim das Nações.
Número total de participantes: 113
II – Quantitativo de delegados da Conferência Municipal de Assistência Social por categoria:
| Sociedade Civil | Governamentais | ||
Usuários | Trabalhadores | Entidades | ||
Total | 07 | 18 | 14 | 07 |
III – Quantitativo de pessoas envolvidas com a organização e a realização da Conferência Municipal de Assistência Social:
Quantitativo | Caracterização |
14 | Conselho (13 conselheiros e 01 Secretária Executiva do CMAS) |
05 | Órgão gestor da Assistência Social (gestor e profissionais vinculados ao órgão gestor) |
05 | Prestadores de serviço (empresas, profissionais contratados especificamente para esta finalidade) |
02 | Sociedade civil (associações, clubes, ONG’s, OSCIP’s, etc) |
06 | Outros (Relatora, Palestrante, Auxiliar de organização, 02 Auxiliar de limpeza, Mestre de Cerimônias) |
IV – Eventos de Mobilização e Preparação que antecederam a Conferência Municipal de Assistência Social
Foram realizadas 04 (quatro) Pré Conferências nos CRAS do município envolvendo usuários, funcionários e comunidade local com o intuito de motivar a participação na Conferência Municipal.
Como preparação, foi realizado ainda um encontro com os convidados a coordenar os 04 (quatro) eixos a fim de estudar a essência de cada eixo, e um encontro com o Órgão Gestor a fim de tomar conhecimento dos trabalhos em execução e as novas propostas a serem implantadas no município, descritas a seguir:
Quantitativo | Tipo de Eventos de Mobilização e Preparação |
00 | Encontros Preparatórios |
02 | Palestras ou Debates Públicos |
04 | Encontros Preparatórios com Usuários |
00 | Outras Formas (especificar) |
V – Quantidade de pessoas que participaram dos Eventos de Mobilização e Preparação que antecederam a Conferência Municipal de Assistência Social
Tipo de Eventos de Mobilização e Preparação | Total de Participantes |
Encontros Preparatórios | 00 |
Palestras ou Debates Públicos | 25 |
Encontros Preparatórios com Usuários | 165 |
Outras formas: (especificar) | 00 |
VI – Ato de Convocação da Conferência Municipal de Assistência Social:
A VI Conferência Municipal de Assistência Social foi convocada por meio do Decreto Municipal nº 14.033 de 17 de maio de 2017, assinado, conjuntamente pelo Prefeito Municipal e pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme informações abaixo:
RESOLUÇÃO CMAS nº 14, de 10 de abril de 2017.Processo Administrativo nº 27.191/2017. Decreto Municipal Nº 14.033, de 17 de maio de 2017. |
VII – Programação da Conferência Municipal de Assistência Social:
Dia 22/06//17 18h30 – Acolhimento e credenciamento 19h30 – Abertura Oficial (composição da Mesa) 20h00 – Leitura e aprovação do Regimento Interno 21h30 – Encerramento da noite
Dia 23/06//17 08h00 – Acolhimento e credenciamento (com café) 08h30 – Palestra 10h00 – Debate e perguntas 10h40 – Divisão em grupos e discussão dos subtemas. Elaboração de Moções. 12h00 – Buffet (salgados e sucos) 13h30 – Plenária final. Apresentação dos grupos e aprovação das moções. 15h30 – Café 16h00 – Eleição de delegados para a Conferência Estadual 17h00 – Encerramento |
VIII – Registro das Deliberações da Plenária Final da Conferência Municipal de Assistência Social:
Deliberações para o Município | |
1 | Garantir a ampliação dos serviços ofertados do centro de convivência e fortalecimento de vínculos de PCD e\ou comorbidades psiquiátricas no município. |
2 | Implantação da Vigilância Sócio Assistencial e monitoramento na gestão SUAS do município. |
3 | Ampliação da rede Socioassistencial e garantia da equipe mínima de referência nos equipamentos de proteção social básica e especial, conforme preconiza a NOBRH-SUAS, bem como garantir criação dos cargos específicos na Política Municipal de Assistência Social, tais como coordenação e advogado. |
4 | Garantir a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS que determina que todo e qualquer recurso destinado a Assistência Social, inclusive recursos próprios municipais, sejam alocados no Fundo Municipal de Assistência Social. |
5 | Revisão da Lei Municipal nº 5.035 de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre concessão de cesta básica às famílias em situação de vulnerabilidade social, com participação do Conselho Municipal de Assistência Social, para que os critérios possam ser amplamente discutidos com a sociedade civil e profissional (com destaque ao artigo 2º inciso 5º que trata sobre as visitas domiciliares). |
6 | Elaboração e Regulamentação da Lei de Benefícios Eventuais considerando a resolução do CMAS e a LOAS, garantindo a ampla participação social. |
7 | Desvinculação da política habitacional e de Segurança Alimentar da Política de Assistência do município. |
8 | Elaboração e implementação da Lei de regulamentação do Sistema Único de Assistência Social em âmbito municipal. |
9 | Prestação de Contas do Plano Municipal de Assistência Social amplamente divulgado entre a rede socioassistencial e a sociedade civil, sob responsabilidade do CMAS, e fomentação da retomada do Fórum Municipal de Assistência Social. |
10 | Assegurar aos usuários a participação na indicação da oferta de serviços (Cursos, oficinas e grupos) nos equipamentos de proteção social básica e especial. |
Deliberações do Município para o Estado | |
1 | Efetivação e regulamentação da Lei de locação social nº 10365/1999 para as famílias em situação de vulnerabilidade e risco. |
2 | Garantia de concurso público para composição e ampliação das equipes técnicas das DRADS. |
Deliberações do Município para a União | |
1 | Manter o BPC (Benefício de Prestação Continuada) conforme prevê a redação original do art. 203. Inciso 5° da Constituição Federal. Rejeitando as propostas de alteração do BPC contidas na PEC nº287/2016 (texto aprovado na Comissão Especial). Obs.: Para embasar defesa, ler o “Manifesto do Benefício de Prestação Continuada-BPC-CNAS/CNS/CONANDA/CNDI/CNDH” e a Moção sobre o Substitutivo da PEC 287 aprovado pela Comissão Especial em defesa do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Seguridade Social direcionada ao Congresso Nacional/CNAS. |
2 | Assegurar que as receitas da Politica de Assistência Social e suas despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF. |
3 | Ampliação do critério de renda per capta para solicitação do BPC de menos ¼ de salário mínimo para uma proporcionalidade maior, devido à condição de maior vulnerabilidade dos usuários que se enquadram, sendo muito elevada a necessidade de gastos com os cuidados de saúde. |
4 | Assegurar a vinculação do BPC ao salário mínimo, conforme previsão da Constituição Federal.Obs.: Se o valor do benefício for menor que um salário mínimo ou se o seu índice de reajuste for desvinculado do índice de salário mínimo nacional, o BPC perderá grande parte do seu impacto na vida de milhares de idosos e pessoas com deficiência, possivelmente colocando-os novamente abaixo da linha da pobreza, já que nem o valor de um salário mínimo é suficiente para arcar com os mínimos sociais. |
DECRETO Nº 14033, DE 17 DE MAIO DE 2017 | CLIQUE AQUI
Dispõe sobre a Convocação da VI Conferência Municipal de Assistência Social.