Taubaté Mais Bonita

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O Programa “Taubaté Mais Bonita” tem como objetivo estabelecer a cooperação entre a Prefeitura e a iniciativa privada, sob coordenação da Secretaria de Serviços Públicos, para manutenção, limpeza e melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de áreas verdes, praças, jardins e outros bens de zeladoria pública por meio do Termo de Adoção de Área e Cooperação.

 As modalidades de adoção e cooperação do Programa são as seguintes:


I – Adoção e Cooperação com responsabilidade total: o adotante doará as melhorias especificadas no Termo e a integral manutenção da área com seus equipamentos, incluindo o fornecimento de mão de obra e material.

II – Adoção e Cooperação com responsabilidade parcial: o adotante doará uma ou mais das seguintes melhorias, serviços ou materiais, permanecendo o Município com as demais obrigações:

a) Manutenção integral da área e seus equipamentos, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, mudas e insumos;

b) Valores para aquisição de equipamentos e/ou recuperação e conserto de equipamentos;

c) Instalação de equipamentos;

d) Execução de melhorias e/ou recuperação de equipamentos, como iluminação, piso, traves, brinquedos, salas, paredes, entre outros;

e) Valores ou custos para a aquisição de materiais, mudas e insumos para as melhorias;

f) Fornecimento de mão de obra pontual, qualificada para implementação e/ou manutenção de equipamentos públicos.

III – Adoção e Cooperação Simplificadas: o adotante assume de forma pontual a

responsabilidade pela manutenção básica do espaço solicitado ou pelo fornecimento de mão de obra pontual qualificada para implementação e/ou manutenção de equipamentos públicos, permanecendo o município responsável pelo fornecimento de materiais e/ou equipamentos.

Observação: O adotante poderá terceirizar a mão de obra e demais serviços necessários à execução da adoção e cooperação, mediante prévia comunicação à SESP responsável pela área.

 
 

I - Como contrapartida à adoção e cooperação, será autorizado aos adotantes fixar cartazes, painéis, esculturas de propaganda ou outras formas de publicidade que digam respeito à razão social ou aos produtos e serviços ofertados pela empresa.

Além da divulgação de marca ou mensagem, o Município poderá expressar reconhecimento público quanto a adoção e cooperação, bem como emitir atestado de capacidade técnica pertinente aos serviços prestados objeto da cooperação.

As placas de divulgação serão custeadas pelo adotante e cooperador, sendo que terão dimensões especificadas, conforme edital de chamamento público, devendo integrar o conteúdo das placas referências à denominação “Programa Taubaté Mais Bonita”, ao processo de chamamento público e aos canais de contato para informações, sugestões e reclamações dirigidas ao adotante e cooperador sobre a área adotada.

II- O adotante e cooperador não poderá:

- Realizar alterações no plano de trabalho sem prévia aprovação;
- Utilizar a área para fins diversos dos previstos;
- Obstruir ou dificultar o acesso da população;
- Cobrar qualquer taxa ou tarifa dos usuários;
- Transferir as obrigações sem prévia autorização.

Observação: Qualquer intervenção que envolva vegetação arbórea deverá estar de acordo com o Plano de Arborização Urbana do Município de Taubaté e ser previamente autorizada pela Secretaria de Serviços Públicos.

Nos casos de APP (Área de Preservação Permanente), será necessária autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal, além das seguintes diretrizes referentes às áreas verdes:

- Priorizar a utilização de espécies nativas da região, adaptadas às condições climáticas e edáficas locais;
- Promover a diversidade biológica, através da criação de habitats favoráveis à fauna silvestre;
- Utilizar técnicas de manejo ecológico que minimizem o uso de fertilizantes químicos;
- Garantir a acessibilidade universal, através da criação de caminhos e rampas
adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Promover a educação ambiental, através da instalação de placas informativas e/ou da realização de atividades educativas.
- Cumprir as previsões legais de que trata o artigo 8° e artigo 3° da Lei Federal
12.651/2012, quando a Área Verde estiver inserida em Área de Preservação Permanente (APP); e
- Proibir o plantio de espécies arbóreas consideradas ‘exóticas invasoras’ nas áreas objeto de adoção.

III - Os adotantes e cooperadores serão responsáveis por eventuais danos ao Município ou a terceiros quando causados em decorrência da participação no Programa Taubaté Mais Bonita.

 

- Todas as informações estão disponíveis no decreto nº 16.054/25, que institui o Programa Taubaté Mais Bonita.

 

MAPA INTERATIVO

Acesse o mapa abaixo e veja todas as áreas e locais disponíveis para adoção.

Ao selecionar uma área, você encontra o nome do local, se está disponível para adoção, a metragem total e o código do espaço.

 

 

> Decreto Taubaté Mais Bonita | CLIQUE AQUI

> Modelo de Placa a ser disponibilizado no local | CLIQUE AQUI

> Modelo de Termo de Cooperação | CLIQUE AQUI

> Manual de adoção | CLIQUE AQUI

>Portaria SESP nº. 81/25 

INICIE O PROCESSO DE ADOÇÃO DE ÁREA | CLIQUE AQUI