ANISTIA 2025 - Programa de Recuperação de Créditos Municipais

Anistia 2025

 

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O Programa de Recuperação de Créditos Municipais de natureza tributária e não tributária, conhecido por ANISTIA, foi instituído pela Lei Municipal 6.118, de 22 de outubro de 2025.

 

TRIBUTOS CONTEMPLADOS

IPTU, ISS, Simube, taxas e outros tributos municipais vencidos até 30 de setembro de 2025.

 

PRAZO

De 22 de outubro 2025 a 28 de novembro de 2025

 

I – nos casos em que já houver acordo de parcelamento em andamento e estejam com os pagamentos em dia na data de início de vigência da lei:
a) à vista com redução de 100% da multa moratória e 100% dos juros; ou
b) em até 03 parcelas, com redução de 90% da multa moratória e 90% dos juros, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a 20% da UFMT*..

II – nos casos em que não houver acordo de parcelamento em andamento:
a) à vista com redução de 100% da multa moratória e 100% dos juros; ou
b) em até 03 parcelas, com redução de 80% da multa moratória e 80% dos juros, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a 20% da UFMT*.

 

*valor da Unidade Fiscal do Município de Taubaté (UFMT): 269,42

Dê preferêcia pelo acordo online. É rápido e fácil!

Ou realize seu agendamento prévio e compareça pessoalmente na Divisão de Controle de Arrecadação.
A Arrecadação fica no prédio do Tesourinho: Rua Carneiro de Souza, 99, Centro de Taubaté. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

• Cartão do CNPJ no caso de pessoas jurídicas;
• RG e CPF no caso de pessoas físicas;
• Número da inscrição cadastral de imóvel (BC), para parcelamentos de débitos pertinentes a imóveis;
• Número da inscrição municipal para parcelamento de débitos mobiliários;
• Procuração simples em caso de solicitação por terceiros, contendo obrigatoriamente cópia de RG e CPF do procurador e do titular do imóvel, da empresa ou da pessoa física;
• Cópia do inventário ou certidão de óbito no caso de imóveis cuja titularidade seja de espólio (proprietário falecido).