SIMUBE – Sistema Municipal de Bolsas de Estudo

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Endereço: Praça Oito de Maio, 17 – Centro / Rua Dr. Emílio Winther, próximo ao nº 110, Centro 

Telefone: (12) 3621-6039

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h  e das 13h30 às 17h30

O que é o Sistema Municipal de Bolsas de Estudo (SIMUBE)?

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo – SIMUBE – destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais aos alunos de cursos de graduação e técnico profissionalizantes de nível médio, estritamente presenciais. Serão concedidas bolsas de estudo aos alunos regularmente matriculados e que apresentem frequência em cursos de nível médio ou cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino localizadas no Município de Taubaté e reconhecidas pela Secretaria Estadual de Educação, pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação e/ou pelo Conselho Estadual de Educação, devidamente cadastradas no programa.

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Quais são os requisitos essenciais para obtenção do beneficio?

Os requisitos essenciais para a obtenção do benefício são:

1- a comprovação de que o aluno é residente e domiciliado no Município de Taubaté, por pelo menos cinco anos, através de documento hábil;

2- comprovação de renda familiar por documentação idônea fornecida pelos empregadores, bem como pelas declarações anuais de Imposto de Renda ou por quaisquer outras fontes, por meio das quais o aluno anovo não possuir renda familiar capaz de financiar os estudos sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família; em caso de rendimento informal, sujeito à verificação pelo Conselho de Administração do Fundo, o membro da família do aluno deverá formalizar uma declaração, sob as penas da lei, mencionando o rendimento médio mensal, com firma reconhecida em cartório;

3- comprovação de renda familiar mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos – base nacional vigente;

4- comprovação de encontrar-se regularmente matriculado nas Instituições de Ensino de Taubaté cadastradas no programa SIMUBE.

Obs: A falta de apresentação da documentação comprobatória requerida pelo Conselho Municipal, em conformidade com as exigências legais, ensejará a inabilitação do interessado.

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Quais são as modalidades de bolsa fornecidas pelo Simube?

O Simube trabalha com as seguintes modalidades:

● Bolsa Estágio – quando o bolsista realizará estágio não remunerado desempenhando 4 (quatro) horas diárias de atividades, junto às Secretarias da Prefeitura Municipal, sem qualquer vínculo empregatício em face do Município, tendo como contrapartida bolsa integral pelo período máximo de 2 (dois) anos, não cabendo prorrogação, por quaisquer motivos, mesmo em caso de dependência. Os candidatos à modalidade Bolsa Estágio apenas poderão pleitear o benefício para os dois últimos anos de duração do curso; quanto aos candidatos matriculados em cursos com duração de 2 (dois) anos, poderão concorrer no 2º ano ou a partir do 3º semestre, perfazendo um período máximo de um ano de estágio.

● Bolsa Financiamento – quando o bolsista firmará contrato, assumindo o compromisso de restituição ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, após 18 meses da colação de grau, dos valores despendidos em razão da bolsa concedida, em conformidade com critérios estabelecidos neste regulamento.

● Bolsa Servidor Público – quando o bolsista, servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Taubaté, após aprovação em estágio probatório, terá metade do valor da mensalidade suportada por recursos do Fundo Municipal de Bolsa de Estudos sem o compromisso de ressarcimento futuro.

● Bolsa Pessoa com Deficiência – bolsa integral e destinada a pessoas com deficiência devidamente comprovada por laudo atualizado emitido por profissional habilitado, ficando o bolsista dispensado do ressarcimento.

● Bolsa Custeio – quando o bolsista, classificado entre os maiores índices de carência, receberá uma bolsa de estudos nos valores entre 25% (vinte e cinco por cento) e 100% (cem por cento) da mensalidade e não será obrigado a restituir ao Fundo o benefício recebido. Desde que tenha estudado em escola da Rede Pública de Ensino ou na Rede particular com pelo menos 50% de bolsa.

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O que pode acarretar a perda do benefício?

O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do curso, constituindo motivos para sua rescisão:

a) superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;

b) a inobservância de qualquer das obrigações estipuladas no contrato; c) a inadimplência do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo;

d) o não aproveitamento de 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo beneficiado durante o ano do curso, bem como a reprovação do candidato no ano/semestre, ensejará a rescisão unilateral do presente Contrato;

e) a aplicação ao beneficiado, pela Instituição de Ensino, com base em seu regimento/estatuto, de penalidade que o impeça de prosseguir no curso na respectiva instituição;

f) a constatação, por parte do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, de que o beneficiado omitiu ou prestou informações inverídicas para a determinação do seu índice de carência ou classificação como pessoa com deficiência;

g) pedido de cancelamento do benefício, oficialmente requerido pelo beneficiado;

h) deixar de pagar os valores correspondentes ao percentual que lhe caiba em razão do benefício não ter sido concedido em 100% (cem por cento);

i) outros casos devidamente fundamentados pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudos.

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