EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2017

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2017

O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE e a Prefeitura Municipal de Taubaté, nos termos do disposto do decreto Municipal de nº 12.945/2013, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários para o exercício de 2015, com observância das disposições abaixo:

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  • O processo seletivo destina – se ao preenchimento de vagas de estágio para o exercício de 2015/2016, para os seguintes cursos:

 

Nível Curso
Superior Administração
Agronomia
Arquitetura a partir do 5º semestre
Biologia
Comunicação Social

·         Jornalismo

·         Publicidade Propaganda

·         Relações Públicas

Contabilidade
Direito
Economia
Educação Física a partir do 5º semestre
Engenharia Ambiental e Sanitária
Engenharia Civil
Fisioterapia a partir do 3º ano
História
Informática

·         Ciência da Computação

·         Computação Aplicada

·         Engenharia da Computação

·         Gestão de TI

·         Sistemas de Informação

·         Tecnologia em Redes de Computadores

·         Tecnologia em análise e Desenv.Sistema

Letras
Nutrição a partir do 5º semestre
Pedagogia
Psicologia a partir do 3º ano
Processo Gerenciais
Recursos Humanos
Serviço a partir do 3º ano

SOMENTE SERÃO CONVOCADOS OS CANDIDATOS APROVADOS NESTE EDITAL APÓS O ESGOTAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO EDITAL DE NÚMERO 07/2015.

 

  • O valor da bolsa-auxílio corresponde a:

4hs de estágio diária totalizando 20 horas semanal valor de R$ 430,00 por mês.

6hs de estágio diária totalizando 30 horas semanal valor de R$ 630,00 por mês.

 

  • O valor do Auxílio Transporte mensal corresponde a R$ 70,00 (setenta reais).

 

A celebração do Acordo de cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime do Decreto Municipal de nº 12.945/2013, combinada com a lei Federal nº 11.788, 25 de setembro de 2008.

 

  • DAS INSCRIÇÕES:

 

  • As inscrições serão realizadas mensalmente no período fixo de 01 à 15 de cada mês, no centro de Integração Empresa – Escola – CIEE, situado á Rua Dr Pedro Costa 270 – Centro – Taubaté, no horário, das 9h00 ás 16h00.
  • A inscrição deverá ser feita pessoalmente, munido do RG. Formalizada a inscrição, o candidato receberá uma prova para participar do inicio do processo seletivo.
  • Só poderão participar do processo seletivo alunos dos cursos descritos no item 1.1.
  • São requisitos para a inscrição e contratação:
  • Idade mínima de 16 anos.
  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
  • Gozar de boa saúde;
  • Estar em dia com as obrigações militares em caso de meninos;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar regularmente matriculado no ano letivo;
  • Estar cadastrado no CIEE, através do site ciee.org.br e no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados;
  • Não ter realizado estágio no período igual ao superior a 02 (dois) anos neste órgão, consecutivos ou não, a partir da data inicial de vigência da lei nº 7.736/2008, qual seja, 1° de janeiro de 2009, nos termos de seu artigo 14.
  • Não ter mantido vinculo empregatício anteriormente com a Prefeitura Municipal de Taubaté.

 

  • Ás pessoas portadoras de necessidades especiais são portadoras de necessidades especiais são asseguradas 10% das vagas na presente seleção e participação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.
  • O candidato deverá declarar no ato da inscrição, se portador de necessidades especiais, especificando-as.

 

  • DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 1(uma) correta.

3.2 A prova Objetiva constatará de vinte questões com quatro alternativas cada, versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, de acordo com o nível de escolaridade exigido.

3.2.2 A prova objetiva será realizada, no CIEE – Centro de Integração Empresa – Escola, situado á Rua Dr. Pedro Costa 270 – Centro – Taubaté, no período fixo do dia 01 á 10 de cada mês, no Horário das 9h00 ás 16h00.

      3.3   A pontuação máxima será de 10 pontos, de caráter eliminatório considerando nota de corte 3,0 (três) será automaticamente desclassificado.

3.4.1 A lista dos candidatos aprovados será classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando – se a pontuação total obtida e a data de aplicações das provas, respeitando a classificação mensal.

3.4.2 Havendo empate na classificação, proceder – se – á ao desempate usando o seguinte critério preferencial: o de maior idade e data de aplicação da prova objetiva.

3.4 A lista de classificação será emitida por curso ao final de cada mês, respeitando os candidatos aprovados de acordo com o mês em que foi realizada a prova.

3.5 O CIEE encaminhara no dia 30 de cada mês, respeitando os candidatos aprovados de acordo com o mês em que foi realizada a prova.

3.6 A classificação final será divulgada no dia 30 de cada mês no CIEE – Centro de Integração Empresa – Escola de Taubaté. A divulgação não será informada através de

contato telefônico.

 

  • DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA:

4.1 A convocação obedecerá á classificação final obtida pelo candidato no presente processo seletivo, respeitando a classificação mensal.

4.2 A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone ou e-mail e mediante confirmação de recebimento.

4.3 O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo de cooperação, deverá apresentar – se na data, horário e local estabelecidos. A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerada como desinteressante na(s) vaga(s) oferecida(s), não cabendo recurso.

4.4 Não serão convocados estudantes cujo o término de curso for igual ou inferior a 03(três) meses da data da convocação.

4.5 Será priorizada a listagem dos aprovados em processos seletivos anteriores, que tem a validade até 31/12/2017.

4.6 Somente serão convocados os candidatos deste edital, após o esgotamento dos candidatos classificados no edital de número 007/2015.

4.7 Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade e demanda de contratação da Prefeitura Municipal de Taubaté.

 

  • DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:

5.1 O início previsto para estágio será mediante a demanda de vagas solicitadas pela concedente durante o período a que se refere este edital.

5.2 Após aprovação, o estagiário deverá se apresentar no CIEE, com Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela instituição de ensino) para retirar se TCE (Termo de Compromisso de Estágio) e encaminhá – lo para assinatura da instituição de ensino e após, se apresentar ao Departamento/Secretaria da Prefeitura Municipal de Taubaté com os seguintes documentos: – TCE assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade.

5.3 Os Termos de Compromisso de Estágio terão vigência de 12(doze meses), podendo ser prorrogados para o ano seguinte, a critério da Administração e mediante renovação do convênio com o CIEE (Centro de Integração Empresa Escola).

5.4 O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE com a Prefeitura Municipal de Taubaté e CIEE por, no máximo, dois anos.

5.5 O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver, respeitando a jornada diária e semanal, bem como as diretrizes da Instituição de Ensino.

 

  • DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 O processo seletivo terá validade até 30 de dezembro de 2017 ou quando do esgotamento dos candidatos.

6.2 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

6.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

6.4 O CIEE e a Prefeitura Municipal De Taubaté não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos estudantes decorrentes de:

  1. a) endereço não atualizado;
  2. b) e-mails não respondidos

6.5 Fica eleito o foro da Cidade de Taubaté para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

 

 

Taubaté, 30 de Janeiro de 2017.

 

 

Prefeitura Municipal de Taubaté                                                                              Centro de Integração Empresa Escola

Maria Teresa de Moura                                                                                                  Valquíria Agasse da Silva

Chefe de Divisão                                                                                              Supervisora do CIEE – Unidade de Taubaté

 

 

 

 



Pular para o conteúdo