17 fev 2017 Habite-se / Alvará de Conservação
HABITE-SE
O “Habite-se” é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações.
A solicitação de Habite-se deve ser para imóveis com projeto aprovado por esta Prefeitura Municipal e que não se encontram habitados. O interessado deverá dirigir-se a Área de Planejamento, munido dos documentos abaixo relacionados, para triagem e autorização para protocolo. Em seguida dirigir-se a Divisão de Protocolo e Arquivo Geral para protocolar a referida solicitação.
Documentos necessários:
- Requerimento Habite-se/ Alvará de Conservação | Clique Aqui
- Memorial Descritivo (03 vias) – em caso de solicitação de fracionamento e unificação para fins cartoriais
- Tabela de Fração Ideal – para mais de uma unidade residencial, comercial ou de serviços, para fins de individualização de IPTU
- Cópia do Livro de Ordem, devidamente preenchido, para projetos aprovados a partir de 01 de março de 2015
- Matrícula do imóvel atualizada (mínimo três meses)
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, se necessário
OBS: O requerimento pode ser retirado na Área de Planejamento para preenchimento.
ALVARÁ DE CONSERVAÇÃO
A solicitação do Alvará de Conservação deve ser para imóveis com projeto aprovado pela Prefeitura e que já se encontram habitados. O interessado deverá dirigir-se a Área de Planejamento, munido dos documentos abaixo relacionados, para triagem e autorização para protocolo. Em seguida dirigir-se a Divisão de Protocolo e Arquivo Geral para protocolar a referida solicitação.
Documentos necessários:
- Requerimento para Habite-se/ Alvará de Conservação| Clique Aqui
- Memorial Descritivo (03 vias) – em caso de solicitação de fracionamento e unificação para fins cartoriais
- Tabela de Fração Ideal – para mais de uma unidade residencial, comercial ou de serviços, para fins de individualização de IPTU
- Cópia do Livro de Ordem, devidamente preenchido, para projetos aprovados a partir de 01 de março de 2015
- Matrícula do imóvel atualizada (mínimo três meses)
- Declaração de ISS de construção – para fracionamento de áreas com construção há mais de 5 (cinco) anos
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, se necessário
OBS: O requerimento pode ser retirado na Área de Planejamento para preenchimento