Diretiva 3 – CONSELHO AMBIENTAL (CA)

Diretiva 3 – CONSELHO AMBIENTAL (CA)

 ATITUDE  CA1 Participação de funcionários municipais nas Câmaras Técnicas dos respectivos Comitês de Bacias, com o conhecimento do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
 

 

 

GESTÃO

 

CA2

Ato administrativo emitido pelo Prefeito, nomeando os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, de acordo com a Lei e/ou Regimento Interno.
 

CA3

Todas as convocações das reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente e as respectivas Atas devidamente assinadas.
 

CA4

Manifestação do Conselho, constando em Ata atualizada, sobre o Plano de Gestão Ambiental, e sobre os Documentos Comprobatórios, totais ou parciais, enviados para o Programa Município VerdeAzul – PMVA.
CA5 Participação em, no mínimo, um evento oferecido pelo CONSEMA ou pelo PMVA.
RESULTADO  

CA6

Produção e divulgação de pelo menos uma Resolução/Deliberação por ciclo ambiental e um relatório sobre os temas debatidos nas reuniões do COMDEMA.
PRÓ-ATIVIDADE Ação no VerdeAzul


Pular para o conteúdo