15 mar 2018 Diretiva 1- MUNICÍPIO SUSTENTÁVEL (MS)
Postado às 16:20h
em Secretarias
ATITUDE
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MS1 |
Levantamento da(s) fonte(s) geradora(s) e da quantidade de energia elétrica consumida pelo Município, no meio urbano (no meio rural é facultativo); e incentivo ao uso de outras fontes de energia renováveis, de baixo impacto ambiental e de tecnologias associadas, que visem menor consumo, e suas consequências. |
GESTÃO |
MS2 |
Implantação de “Instalação Modelo”, em edificação pertencente ao poder público municipal, contendo, no mínimo, 10 (dez) itens relacionados à sustentabilidade, com demonstração da publicidade e da visitação. |
MS3 | Demonstração da aplicação da Lei Municipal do Documento de Origem Florestal – DOF. | |
MS4 |
Comprovação da aplicação da norma legal municipal relativa ao Cadastro dos Comerciantes de Madeira Nativa no Estado de SP – CADMADEIRA. | |
MS5 |
Demonstração de compras públicas de insumos, materiais sustentáveis, ou de alimentos de origem sustentável, entre outros. | |
MS6 | Ação no VerdeAzul de incentivo (estímulo) à produção sustentável de alimentos. | |
MS7 |
Ação no VerdeAzul de educação ambiental, com foco em “difusão e capacitação em técnicas de boas práticas sustentáveis”. | |
RESULTADO | MS8 | Desenvolvimento sustentável de comunidades – Indicadores para serviços urbanos e qualidade de vida |
PRÓ-ATIVIDADE – Ação no VerdeAzul |