A Procuradoria Geral do Município, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, tem por competência as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como privativamente, a representação judicial do município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019.