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Define‐se Polo Gerador de Tráfego ‐ PGT como empreendimentos que, pela concentração da oferta de bens ou serviços, geram impactos e/ou alteração no sistema viário do entorno, acarretando em sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura existente. São empreendimentos com grande afluxo de população e com substancial interferência no tráfego, necessitando de medidas de requalificação do sistema viário, espaços adequados para estacionamento e manobras, operações de carga e descarga, e/ou movimentação de embarque e desembarque. Para avaliação do impacto a ser gerado devido a sua implantação e para definição das medidas mitigadoras a serem implantadas pelo empreendedor faz-se necessária a elaboração do Relatório de Impacto no Tráfego – RIT, conforme segue abaixo.