Plano Municipal de Educação

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O Plano Municipal de Educação – PME – é um documento que define metas educacionais para o município por um período de dez anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal n° 13.005/14, que instituiu o Plano Nacional de Educação/PNE. 
Um conjunto de reflexões, de intenções e de ações que respondem a demandas reais da educação no município, centradas em estratégias de curto, médio e longo prazo. 
Um plano municipal de educação não é um plano somente da Rede de Ensino do Município, mas um Plano de Educação do Município. Assim, o Plano deve também estabelecer diretrizes e metas para o Ensino Médio e para a Educação Superior no Município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização.
Deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação/PEE e o Plano Nacional de Educação/PNE e ao mesmo tempo, garantindo a identidade e a autonomia do Município.

PLANOEDU

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