Taxa de Permeabilidade

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A Prefeitura de Taubaté por meio do Decreto nº 14.481 de 02 de maio de 2019, torna possível compensar em até 50% a Taxa de Permeabilidade de novos empreendimentos. O objetivo é incentivar a implantação de medidas que promovam o bem estar comum, a preservação do meio ambiente e a economia de água e energia.

A Taxa de Permeabilidade, que é a relação entre a área mínima permeável do lote e sua área total, foi instituída no município pela Lei Complementar 412, de 12 de julho de 2017, e serve para garantir uma área livre de edificações e que permita a infiltração da água da chuva e seu respectivo amortecimento, evitando enchentes.

Os interessados em pleitear a compensação, devem apresentar medidas ambientalmente sustentáveis como: conservação de maciços arbóreos, calçadas verdes permeáveis, captação de águas pluviais para reuso, reuso de águas cinzas, uso de energias renováveis, telhados verdes, paredes verdes e arborização.

A compensação da Taxa de Permeabilidade é obtida a partir do cálculo do Valor de Compensação da Taxa de Permeabilidade (VCTP), o qual leva em conta o tamanho da propriedade, o número de unidades no caso de empreendimentos  residenciais, o tamanho da área que não será permeável, entre outras características relativas a cada medida ambientalmente sustentável que se deseja aplicar para requerer a compensação.

 

A Secretaria de Meio Ambiente desenvolveu uma calculadora que permite simular o VCTP com base nos dados do empreendimento e das medidas ambientalmente sustentáveis.

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