Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Informações Gerais

Secretário: Carlos Eduardo Reis
Endereço: Av. Tiradentes, 520 – Centro
Telefone: (12) 3625-5129
Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
E-mail: cgp.gabinetetaubate@gmail.com

Organograma0%

Departamento Técnico Legislativo

compete a elaboração de projetos de lei, convênios e demais atos formais da administração, contando com a colaboração, sempre que necessário, dos demais órgãos da Prefeitura, em especial a Procuradoria Geral e a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania.

Área de Formalização de Atos

compete formalizar convênios, contratos de locação de imóveis e ajustes com o terceiro setor, bem como os demais atos administrativos e sua publicação, mantendo-os em arquivo. À Área de Assuntos Legislativos compete supervisionar, ordenar e auxiliar o Secretário na proximidade com o Poder Legislativo, bem como assessorá-lo na discussão de projetos de lei e outras medidas de interesse comum, mantendo contato contínuo com a Câmara Municipal, Vereadores e suas equipes, coordenando suas solicitações e respostas, requisitando informações, sempre que necessário, dos demais órgãos da administração.

Departamento de Convênios e Transferências Intergovernamentais

compete estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão administrativa e financeira, operacionalização e acompanhamento das transferências Fundo a Fundo, Voluntárias e Royalties, bem como assessorar a formulação, coordenação e execução de ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto aos órgãos governamentais.

Área de Contratos e Repasses de Convênios

compete orientar a elaboração de projetos de captação de recursos da Prefeitura, acompanhar a gestão de todos os contratos de repasse e convênios, bem como alimentar os sistemas de gerenciamento de convênios e contratos de repasse federais e estaduais, com as informações de sua competência.

Departamento de Governança

compete a promoção do diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções.

Área de Governança

compete fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário, bem como promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal.

Área de Cozinha Experimental

compete verificar e avaliar as amostras de alimentos apresentadas em sessões de licitação, chamada pública e pelas empresas terceirizadas a serem homologadas. Pesquisar novos produtos para compor o Programa de Alimentação Escolar. Avaliar as amostras colhidas nas unidades por reclamações de qualidade, bem como avaliar alimentos que já fazem parte e os que serão incluídos no Programa de Alimentação Escolar. Proporcionar alternativas de preparo, a fim variar o modo de apresentação dos produtos.

Área de Relações Institucionais

compete planejar e coordenar as ações e os assuntos de natureza parlamentar, de relacionamentos e interlocuções políticas com outras instâncias legislativas, com os demais entes federados e com os organismos da sociedade civil.
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