CEMUME – Centro Municipal de Medicamentos

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Endereço: R. dos Operários, 299 – Centro
Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 16h30

Local, onde são dispensados, além dos medicamentos da lista básica, todos os demais itens complementares do âmbito das especialidades, medicamentos controlados, as insulinas análogas e os insumos para o controle e a monitoração do diabetes mellitus.

Fazem parte dos insumos necessários para o controle da doença: tiras reagentes para medida de glicemia capilar, lancetas para punção digital e seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.

Normas para a dispensação dos insumos para o controle e monitoração do diabetes e para as insulinas análogas

 

Após encaminhamento realizado pelo médico da Unidade Básica de Saúde de referência ao médico especialista (endocrinologista), o especialista avaliará a necessidade da referida insulina. Havendo indicação, a insulina será prescrita. Do mesmo modo, o médico endocrinologista avaliará e determinará a necessidade e freqüência do auto-monitoramento da glicemia capilar, fazendo constar esse procedimento em receita a ser atendida.

Normas para dispensação dos medicamentos do âmbito das especialidades

 

Após encaminhamento realizado pelo médico da Unidade Básica de Saúde de referência ao médico especialista, o especialista avaliará a necessidade do medicamento especializado. Havendo a indicação, o medicamento será prescrito e a dispensação será efetuada. 

Assistência Farmacêutica

Compreende um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial, visando ao acesso e ao uso racional (Resolução nº. 338, de 6 de maio de 2004 – Política Nacional de Assistência Farmacêutica). A Secretaria Municipal de Saúde mantém em estoque os medicamentos da lista básica definida na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, em todas as Unidades Básicas (PAMOs e ESFs) e nas Farmácias do Cecap e da Gurilândia.

Horário de Atendimento das Farmácias
Nas Unidades Básicas (PAMOs e ESFs), o horário é o mesmo do atendimento médico-odontológico.

Normas para a dispensação de medicamentos controlados

 

A dispensação será efetuada somente mediante receita. A primeira via da receita será retida no local de dispensação, e a segunda via será devolvida ao paciente, após receber carimbo comprobatório do atendimento. A quantidade de medicamentos sujeitos a controle, em todos os casos, deverá atender à disposta na Portaria nº. 344/98 SVS-MS.

Normas para a Dispensação de Medicamentos

Serão dispensados medicamentos somente para pacientes residentes no município de Taubaté, mediante apresentação da receita em duas vias (carbonada ou xerocada) e do cartão SIM (será substituído pelo cartão Saúde), na unidade Básica de referência do seu endereço.

Os medicamentos deverão ser prescritos com letra legível e pelo princípio ativo, de acordo com a Portaria nº. 1.124, de 13 de maio de 2014, e legislação vigente.

– Os portadores de receitas do Pronto-Socorro Municipal (adulto e infantil) poderão ser atendidos na Unidade Básica da referência do seu endereço ou na Farmácia Cemume.

– Os portadores de receitas que indicam medicamentos do âmbito das especialidades, prescritos por médicos da Policlínica, do CAPS e de outras unidades de atendimento especializado, devem retirá-los na Farmácia Central – Cemume (R. dos Operários, 299 – Centro– Centro). Porém, se na receita estiverem prescritos medicamentos básicos, o paciente poderá retirá-los na Unidade Básica da referência do seu endereço.

– Os portadores de receitas prescritas por médicos dos Hospitais

Regional ou Universitário também serão atendidos na Unidade Básica de referência do seu endereço ou na Farmácia Cemume, considerando as mesmas normas para dispensação.

– Os usuários atendidos nas Unidades Básicas de Saúde, portando receitas não atendidas na Farmácia da própria Unidade ou na Farmácia Cemume, deverão procurar informação diretamente na Coordenação da Farmácia Cemume. 

Validade das receitas

– As receitas comuns e controladas pela Portaria MS 344/98 não poderão apresentar emendas ou rasuras, e terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua prescrição, para a retirada do medicamento.

– As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias, contados a partir de sua prescrição, para a retirada do medicamento. Para tratamento prolongado com antimicrobianos, a receita é válida para 90 dias, mas a primeira retirada deve ser feita em até 10 dias, conforme Resolução – RDC nº. 20, de 5 de maio de 2011.

– Receitas de anticoncepcionais terão validade de 1 ano, e a dispensação será para no máximo 3 meses de tratamento.

– Para os medicamentos de uso contínuo, a validade das receitas será de 180 dias, de 30 (trinta) dias para a primeira retirada.

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