Cadastro Único | Auxílio Brasil

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Endereço: Rua Pasqua Scalzoto Pastorelli, 82 – Jardim das Nações
Horário para cadastramento: de 2ª a 6ª feira das 8h às 16h
Telefone: (12) 3635-1605
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  O QUE É CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.

O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e em outras normas.

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 QUEM PODE ACESSAR 

Podem se inscrever no Cadastro Único:

– Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

– Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;

– Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão  em programas sociais nas três esferas do governo;

– Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais;

– Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família. (Nesse caso é necessário trazer uma declaração atualizada do Centro Pop);

– Ter idade mínima de 16 anos.

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 VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E ATUALIZAÇÃO

As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família e sempre que houver alguma mudança em sua situação, é necessário atualizar as informações. Como exemplo: nascimento ou morte de alguém na família; saída de um integrante para outra casa; mudança de endereço; entrada das crianças na escola ou transferência de escola;  aumento ou diminuição da renda, entre outros. 

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VALIDADE DO CADASTRO

O Cadastro único é valido por dois anos.

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 ACESSO AOS BENEFÍCIOS

O cadastramento não significa a inclusão automática em todos os programas sociais. Alguns programas usam as informações do Cadastro Único, mas são gerenciados por outros órgãos. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles. Na dúvida, pode ser esclarecido com o entrevistador no momento da realização do cadastro ou agendar o atendimento social nos CRAS.

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ONDE REALIZAR O CADASTRO

 

SEDE/CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO

Na Sede o atendimento é realizado de segunda a sexta feira das 08 as 17 hrs, o atendimento acontece mediante a distribuição de senhas.

Endereço: Rua PasquaScalzotoPastorelli, 82 – Jardim das Nações
Horário para cadastramento: de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h
Telefone: (12) 3635-1605

CRAS

Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) conta com o apoio de um entrevistador social, servidor do Cadastro Único que realiza agendamentos e atendimentos dentro das competências do serviço.

CRAS BAGÉ – Endereço: Av. Bagé,166 – Bairro PQ Urupês

Horário: Segunda a Sexta-feira das 08h às 17h
Telefone: (12) 36294413

CRAS CECAP – Endereço: Rua Miguel Pistilli, 230 – CECAP

Horário: Segunda a Sexta-feira das 08h às 17h
Telefone: (12) 36862016

CRAS SABARÁ – Endereço: Rua Vicente Santoro, 211 – Bairro PqSabará

Horário: Segunda a Sexta-feira das 08h às 17h
Telefone: (12) 36332828

CRAS SÃO GONÇALO:

Endereço: Rua Camilo Gomes Quintanilha, nº 60 (ao lado do posto de saúde), Bairro São Gonçalo
Horário: Segunda a Sexta-feira das 08h às 17h
Telefone: (12) 3631-1494

CRAS TRÊS MARIAS – Endereço: Rua Armando de Moura, 350 – PQ Três Marias

Horário: Segunda a Sexta-feira das 08h às 17h
Telefone: (12) 36229219

EM DOMICÍLIO

Casos que a pessoa não consiga vir até o Setor por dificuldade de locomoção são atendidos na residência.

Obs: Para isso, pode ser solicitado a visita domiciliar pela rede socioassistencial através de email a ser enviado ao cadastro único, com os dados de nome completo, cpf, endereço e telefone e/ou pessoalmente no Setor.

AÇÃO SOCIAL

Evento de cadastramento com divulgação as famílias (público alvo) com locais e datas previamente estabelecidos.

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 COMO SE CADASTRAR?

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

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Conceitos fundamentais

Família: todas as pessoas que moram no mesmo domicílio e dividem renda ou despesas.

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Responsável pela Unidade Familiar, ou Responsável Familiar (RF): deve ser um dos membros da família, preferencialmente mulher. O RF deve ter idade mínima de 16 anos. Essa pessoa é quem vai prestar as informações da família, que serão registradas no Cadastro Único.

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Renda: é toda e qualquer remuneração recebida pela pessoa, seja de trabalho formal, informal ou de outras fontes. São considerados os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-maternidade, BPC, doações regularmente recebidas pelas pessoas da família, entre outros. No Cadastro Único, capta-se a renda bruta, ou seja, o valor total da remuneração recebida sem descontos de impostos, contribuição à previdência social ou outros.

Esse conceito está subdividido em renda familiar mensal e em renda familiar mensal per capita (por pessoa). Os dois valores são obtidos a partir de cálculos automáticos, realizados pelo Sistema de Cadastro Único a partir das informações declaradas pelo Responsável Familiar. 

Clique nos links e tenha acesso a relação mensal das pessoas que receberam o benefício:

2021

2020

2019

2018

2017

2016

2015

 

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