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CONDICIONALIDADES:
- Para que seja dado início nesse processo, faz-se necessário que os moradores do referido loteamento estejam voltados para o mesmo interesse;
- O representante do referido grupo deverá comparecer junto ao Departamento de Habitação para que seja levantado a real situação do referido loteamento para posterior orientação quanto ao seguimento do processo;
- A responsabilidade do regularização é do loteador.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INÍCIO DO PROCESSO:
EM CASO DE FRAÇÃO IDEAL
- Apresentação da certidão de desmembramento;
- Contrato de compra e venda;
- Escritura de fração ideal;
- Notificação do carne de IPTU;
- RG e CPF.
SEM FRAÇAO IDEAL
- Apresentação da certidão de desmembramento;
- Contrato de compra e venda ;
- Notificação do carne de IPTU;
- RG e CPF.