Art. 30 B – Aposentados(as) e pensionistas
Cópia simples:
1) CPF, RG (do casal, se casado(a))
2) Comprovante de renda pessoal para os(as) não casados(as) (solteiros(as), viúvos(as), separados(as) e divorciados(as) ou conjugal para os casados (extrato do benefício, holerite, demonstrativo de pagamento)
3) Última declaração do IRPF ou declaração de isento
4) Título de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, matrícula)
5) Notificação de lançamento de IPTU (constante no carnê anual)
6) Certidão de Casamento ou Nascimento (para solteiros) emitida nos últimos 05 anos
7) Partilha de bens de inventário/separação judicial/divórcio com sentença (se viúvo/separado judicialmente ou divorciado)
8) Certidão de Bens (ou negativa) em nome do requerente emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do Município
Art. 50
Inciso II – Ex-combatente, viúva de ex-combatente e participantes de Missões de Paz
Cópia simples:
1) CPF, RG
2) Comprovante de participação em missão de paz
3) Carteira de identificação de ex-combatente ou de viúva de ex-combatente
4) Título de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, matrícula)
5) Notificação de lançamento de IPTU (constante no carnê anual)
6) Certidão de Casamento ou Nascimento (para solteiros) emitida nos últimos 05 anos
7) Partilha de bens de inventário/separação judicial/divórcio com sentença (se viúvo/separado judicialmente ou divorciado)
8) Certidão de Bens (ou negativa) em nome do requerente emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do Município
Art. 50
Inciso III – Viúvas, separadas judicialmente e divorciadas maiores de 50 anos
Cópia simples:
1) CPF, RG
2) Comprovante de renda pessoal (extrato do benefício, holerite, demonstrativo de pagamento, declaração de autônoma)
3) Última declaração do IRPF ou declaração de isento
4) Título de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, matrícula)
5) Notificação de lançamento de IPTU (constante no carnê anual)
6) Certidão de Casamento com averbação da separação judicial, divórcio ou óbito emitida nos últimos 05 anos
7) Partilha de bens de inventário/separação judicial/divórcio com sentença (se viúva/separada judicialmente ou divorciada)
8) Certidão de Bens (ou negativa) em nome do requerente emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do Município
Art. 50
Inciso IV – Imóveis com área construída até 70m² em terreno de até 300m² compadrão rústico ou popular
Cópia simples:
1) CPF, RG
2) Comprovante de renda pessoal (extrato do benefício, holerite, demonstrativo de pagamento, declaração de autônoma)
3) Última declaração do IRPF ou declaração de isento
4) Título de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, matrícula)
5) Notificação de lançamento de IPTU (constante no carnê anual)
6) Certidão de Casamento emitida nos últimos 05 anos
7) Certidão de Bens (ou negativa) em nome do requerente emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do Município
Art. 50
Inciso V – Deficientes Físicos enquadrados do Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999
Cópia simples:
1) CPF, RG
2) Título de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, matrícula)
3) Notificação de lançamento de IPTU (constante no carnê anual)
5) Laudo médico atualizado detalhando deficiência com CID
4) Certidão de Casamento ou Nascimento (para solteiros) emitida nos últimos 05 anos
5) Partilha de bens de inventário/separação judicial/divórcio com sentença (se viúvo/separado judicialmente ou divorciado)
6) Certidão de Bens (ou negativa) em nome do requerente emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do Município
Art. 50
Inciso VI – Imóveis Tombados
Cópia simples:
1) CPF, RG
2) Título de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, matrícula)
3) Notificação de lançamento de IPTU (constante no carnê anual)
Lei nº 5.367/2017 (Igrejas)
Cópia simples:
1) Estatuto Social
2) Ata de Posse da atual diretoria
3) Cartão de CNPJ
4) Contrato de Locação (em que haja previsão de pagamento do IPTU pela locatária)
5) CPF e RG do representante legal
6) Procuração, CPF e RG (se o pedido for formalizado por procurador)
Prazo para formalização dos pedidos é de 02 de janeiro até 31/10 de cada exercício nos termos do Art. 51 para ser beneficiado no exercício seguinte com exceção das igrejas cujo período de formalização do pedido está vinculado ao contrato de locação.
Em caso de dúvida ou para os pedidos de renovação sugerimos entrar em contato clicando aqui.
Documentos
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO PARA ISENÇÃO | CLIQUE AQUI
DECLARAÇÃO DE ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA | CLIQUE AQUI
REQUERIMENTO 2022 | CLIQUE AQUI