Diretiva 10 -RESÍDUOS SÓLIDOS (RS)

Diretiva 10 -RESÍDUOS SÓLIDOS (RS)

ATITUDE RS1 Elaboração ou revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, instituído por Lei ou Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
GESTÃO RS2 Ação no VerdeAzul prevista no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
RS3 Ação no VerdeAzul que promova a não geração, redução, reutilização ou tratamento de resíduos sólidos, em consonância com a ordem de prioridade estabelecida no Artigo 9º, da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
RS4 Automonitoramento da destinação final de resíduos domésticos, realizado por técnico da Prefeitura responsável pelo setor, acompanhado pelo interlocutor e ou suplente.
  RS5 Ação no VerdeAzul – Programa de Coleta Seletiva.
  RS6 Ação no VerdeAzul – Piloto de Compostagem ou demais técnicas de biodigestão que visem tratar resíduos sólidos orgânicos.
  RS7 Ação no VerdeAzul de educação ambiental – foco em: ações de “Sensibilização e Mobilização para a Coleta Seletiva”.
RESULTADO RS8 Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos (IQR), a ser calculado e informado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
PRÓ-ATIVIDADE Ação no VerdeAzul


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