Diretiva 9 – ESGOTO TRATADO (ET)

Diretiva 9 – ESGOTO TRATADO (ET)

ATITUDE ET1 Plano de Saneamento, aprovado em Lei na Câmara de Vereadores e inserido no Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual, em andamento.
GESTÃO ET2 Ação no VerdeAzul constante no cronograma físico prevista no Plano de Saneamento.
ET3 Fornecimento do Relatório Gerencial de Desempenho da Operadora ou Declaração do serviço municipal, concessionária ou serviço autônomo de saneamento, de no mínimo uma ETE, informando: volume tratado, tipo de tratamento, quantidade dos resíduos gerados, local de destinação e eficiência; ou as quantidades e a característica do material retirado, nos casos de Município com emissário(s) Submarino (s).
ET4 Monitoramento que consiste numa visita técnica pelo interlocutor em pelo menos uma ETE, com encaminhamento de um relatório com foto dessa visita e de um laudo de análise.
ET5 Ação no VerdeAzul de educação ambiental – foco: tornar pública a “Existência e importância da ETE” ou “Necessidade de tratamento de esgoto” quando o Município não apresentar.
RESULTADO ET6 Indicador de Coleta e Tratabilidade de Esgoto da População Urbana do Município – ICTEM + Novo Índice para Municípios com emissário submarino.
PRÓ-ATIVIDADE –  Ação no VerdeAzul


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