Diretiva 5 – GESTÃO DAS ÁGUAS (GA)

Diretiva 5 – GESTÃO DAS ÁGUAS (GA)

ATITUDE GA1 Nascente Modelo Municipal.
GESTÃO GA2 Ação no VerdeAzul que promova o uso racional da água.
GA3 Fornecimento do Relatório Gerencial de Desempenho da Operadora ou o envio de uma Declaração do sistema próprio, da concessionária ou do serviço autônomo de saneamento, informando a respeito de pelo menos uma Estação de Tratamento de Água – ETA. Deverá ser informado número da outorga, o tipo de tratamento, o volume tratado, a quantidade de lodo produzido e o seu local de destino. Em se tratando de captação subterrânea, informar o volume captado, a existência de hidrômetro e o número de outorga de pelo menos um poço. Caso o município disponha de captação superficial e subterrânea os dados dos dois sistemas deverão ser informados.
GA4 Relatório com registro fotográfico do monitoramento, que consiste numa visita técnica realizada pelo interlocutor no ciclo ambiental vigente, no mínimo em um (01) poço ou no ponto de entrada de uma (01) ETA e de um (01)laudo de análise dos parâmetros básicos operacionais da água tratada ou da água bruta.
GA5 Inserção de dados do Sistema Público Municipal de Abastecimento, realizada por agente municipal de saúde, no Sistema Nacional de Vigilância e Qualidade da Água – SISAGUA.
GA6 Ação no VerdeAzul de recuperação ambiental de nascentes e seu entorno: diagnóstico; proposta; ferramenta de comunicação ambiental; execução, cronograma de até 12 anos e resultados.
Mapeamento das Nascentes|Clique Aqui
GA7 Ação no VerdeAzul de educação ambiental com foco na “proteção de nascentes”.
RESULTADO GA8 Índice de Qualidade de Água – IQA Balanceado e Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – UGRHI e Exutório.
PRÓ-ATIVIDADE Ação no VerdeAzul


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