Diretiva 1- MUNICÍPIO SUSTENTÁVEL (MS)

Diretiva 1- MUNICÍPIO SUSTENTÁVEL (MS)

 

 

ATITUDE

 

 

 MS1

Levantamento da(s) fonte(s) geradora(s) e da quantidade de energia elétrica consumida pelo Município, no meio urbano (no meio rural é facultativo); e incentivo ao uso de outras fontes de energia renováveis, de baixo impacto ambiental e de tecnologias associadas, que visem menor consumo, e suas consequências.
GESTÃO  

MS2

Implantação de “Instalação Modelo”, em edificação pertencente ao poder público municipal, contendo, no mínimo, 10 (dez) itens relacionados à sustentabilidade, com demonstração da publicidade e da visitação.
MS3 Demonstração da aplicação da Lei Municipal do Documento de Origem Florestal – DOF.
 

MS4

Comprovação da aplicação da norma legal municipal relativa ao Cadastro dos Comerciantes de Madeira Nativa no Estado de SP – CADMADEIRA.
 

MS5

Demonstração de compras públicas de insumos, materiais sustentáveis, ou de alimentos de origem sustentável, entre outros.
MS6 Ação no VerdeAzul de incentivo (estímulo) à produção sustentável de alimentos.
 

MS7

Ação no VerdeAzul de educação ambiental, com foco em “difusão e capacitação em técnicas de boas práticas sustentáveis”.
RESULTADO MS8 Desenvolvimento sustentável de comunidades – Indicadores para serviços urbanos e qualidade de vida
PRÓ-ATIVIDADE – Ação no VerdeAzul


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