D.R.V - Novo Calendário de Datas de Pagamento de Verbas Rescisórias

Anexo I

Calendário de Pagamento de Verbas Rescisórias – Exercício 2026

As verbas rescisórias serão pagas conforme os períodos de desligamento e datas abaixo. Todas as datas   já foram ajustadas para o dia útil anterior quando 15 ou 30 caírem em sábado, domingo ou feriado.

 

Este calendário entra em vigor a partir de 01/06/2026 conforme decreto.   

Mês de referência (2026)

Data de pagamento para desligamentos de 1º a 15

Data de pagamento para desligamentos de 16 ao final do mês

Junho

30/06/2026 (terça-feira)

15/07/2026 (quarta-feira)

Julho

30/07/2026 (quinta-feira)

14/08/2026 (sexta-feira)

Agosto

28/08/2026 (sexta-feira)

15/09/2026 (terça-feira)

Setembro

30/09/2026 (quarta-feira)

15/10/2026 (quinta-feira)

Outubro

30/10/2026 (sexta-feira)

13/11/2026 (sexta-feira)

Novembro

30/11/2026 (segunda-feira)

15/12/2026 (terça-feira)

Dezembro

30/12/2026 (quarta-feira)

15/01/2027 (sexta-feira)

 

 

Regras de Aplicação do Calendário de Pagamento

  1. Períodos de desligamento:
    • Para os desligamentos ocorridos em cada mês consideram-se apenas aqueles formalizados em dias úteis.
  2. Antecipação para dia útil anterior:
    • Quando o dia 15 ou 30 recair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento ou o limite de critério correspondente será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
  3. Exceções:
    • Casos decorrentes de falecimento, determinação judicial, servidores reintegrados ou erro material poderão ter processamento e pagamento imediato, mediante justificativa formal.
  4. Atualização anual:
    • O calendário será republicado anualmente pela Secretaria de Administração, já ajustado conforme os feriados nacionais, estaduais e municipais vigentes.