Como migrar de MEI para ME

Principais razões para migrar de MEI para ME: Aumento do faturamento: Quando o faturamento anual ultrapassa o limite estabelecido para o MEI. Expansão da equipe: Necessidade de contratar mais funcionários . Inclusão de um sócio: Adição de novos sócios à empresa. Abertura de filiais: Expansão do negócio para múltiplos locais. Expansão de atividades: Inclusão de atividades não contempladas pelas limitações do MEI.

Principais razões para migrar de MEI para ME:

  • Aumento do faturamento: Quando o faturamento anual ultrapassa o limite estabelecido para o MEI.
  • Expansão da equipe: Necessidade de contratar mais funcionários .
  • Inclusão de um sócio: Adição de novos sócios à empresa.
  • Abertura de filiais: Expansão do negócio para múltiplos locais.
  • Expansão de atividades: Inclusão de atividades não contempladas pelas limitações do MEI.

Passo a passo para o desenquadramento de MEI para ME:

  1. Acessar o portal do Simples Nacional: Na seção "SIMEI Serviços", selecione a opção "Desenquadramento" e depois "Comunicação de Desenquadramento do SIMEI".
  2. Utilizar certificado digital ou código de acesso: É necessário um certificado digital ou um código de acesso para autenticar o processo. O código de acesso pode ser gerado no próprio portal do Simples Nacional, informando CNPJ, CPF, e o último número de recibo do Imposto de Renda ou título de eleitor, caso seja isento.
  3. Comunicar à Junta Comercial: Após o desenquadramento no portal, é preciso levar à Junta Comercial do seu estado a comunicação de desenquadramento, um formulário específico e o contrato social da microempresa.
  4. Atualizar informações na prefeitura: Não se esqueça de atualizar os dados cadastrais da empresa na prefeitura do seu município, pois os procedimentos podem variar.

Implicações fiscais e prazos:

  • Acompanhamento do faturamento: É fundamental monitorar o faturamento mensalmente e solicitar o desenquadramento até o último dia útil do mês subsequente ao que ocorreu o excesso do limite anual.
  • Excedente de até 20%: Se o excedente for de até 20% do limite máximo, o desenquadramento é efetivado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com pagamento de valor extra via PGDAS-D.
  • Excedente maior que 20%: Se o excedente for superior a 20%, o cálculo dos impostos será retroativo, como se a empresa fosse ME desde o início do ano, com acréscimo de multa e juros.
  • Validade da mudança: A mudança geralmente passa a valer no ano seguinte, exceto se a comunicação for feita em janeiro (valendo para o mesmo ano), ou em caso de inclusão de sócio/atividade impeditiva, onde a transformação pode ocorrer no mês seguinte ao deferimento do pedido.