14º Concurso de Marchinhas de Quiririm

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IMPORTANTE: a conta bancária deve ser de pessoa física e não pode, sob hipótese alguma, ser de terceiros, sendo também, de absoluta responsabilidade do compositor responsável o preenchimento correto dos dados bancários.
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Contato


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Marchinha


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Parceiros


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Termos de participação

Eu, ##### #### ## ####, inscrito no CPF sob nº ___.___.___-__, DECLARO, para os devidos fins, a quem possa interessar, que como proponente da marchinha selecionada para a etapa final, automaticamente, cedo para a Prefeitura de Taubaté, para fins de divulgação, veiculação e possível produção de mídia gravada, os direitos autorais da marchinha inscrita.

Através desta declaração cedendo os direitos autorais, conforme art. 111 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, autorizamos a Prefeitura Municipal de Taubaté, a usar, a seu critério, qualquer publicidade em torno de nosso nome e nossa música, isentando-a de qualquer ônus e indenização, considerando quitado, através da premiação, quaisquer direitos, tais como pagamento de direitos autorais.

Será considerado quitado e pertencente ao Poder Público Municipal, através da premiação, quaisquer direitos, tais como pagamento de direitos autorais.

Declaro, ainda, que minha simples inscrição no 14º Concurso de Marchinhas de Quiririm 2020 já pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento.