VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VISA)

Definição emitida pela Lei 8080/90: um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, atuando no:

I – controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

II – controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

Objetivos da Vigilância Sanitária:

– assegurar condições adequadas à saúde, à educação, à moradia, ao transporte, ao lazer e ao trabalho;

– promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, nele incluído o do trabalho, garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público;

– assegurar condições adequadas de qualidade na produção, comercialização e consumo de bens e serviços de interesse da saúde, incluídos procedimentos, métodos e técnicas;

– assegurar condições adequadas para prestação de serviços de saúde;

– promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse da saúde;

– assegurar e promover a participação da comunidade nas ações de saúde.

Finalidade: proteção, promoção e preservação da saúde, no que se refere às atividades de interesse da saúde e do meio ambiente, nele incluído o do trabalho.

 

Atribuição: regulação e fiscalização.

No âmbito municipal, está relacionada à Secretaria Municipal de Saúde, inserida no Departamento de Administração e Planejamento de Saúde, sob a gerência da Área de Projeto e Campanha de Saúde; Integrante do SEVISA – Sistema Estadual de Vigilância Sanitária/SP, disciplinada pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo – CVS/SP, os quais são

regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, todos subordinados ao Ministério da Saúde.

 

Fluxo de atendimento da Visa Setor Administrativo

Função: atendimento ao público; alimentação de sistemas, recebimento de documentos; análise da documentação; entrega de protocolos, entrega de guias para recolhimento de taxas; escrituração; recebimento de denúncias; amostras de produtos; montagem de processos (autuação).

 

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 16h30.

 

Equipe Técnica

Funções: controle sanitário de produtos, prestação de serviços diretos ou relacionados à saúde, meio ambiente e saúde do trabalhador, por meio de inspeção diária (programada, cadastral, denúncia, solicitação de outro órgão), conforme Plano de Ação VISA pactuado; coleta de amostras; investigação de surto de agravos e/ou de eventos adversos; realização de programas pactuados; alimentação dos sistemas de informação; avaliação de projetos (LTA); treinamentos; emissão de laudos circunstanciados; acompanhamento da Segurança Pública na incineração de produtos controlados (entorpecentes); ação educativa.

 

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

Funções: gestão VISA (planejamento, elaboração do Plano de Ação, pactuações, avaliação, elaboração de relatórios de gestão, estruturações, orientações, implantação de serviços,  fluxo e equipes, gestão de sistemas de informação em Vigilância Sanitária, apreciação de defesas e recursos, treinamentos), inspeção, investigação de surto e de eventos adversos.

 

Endereço: Avenida José Roberto Bueno de Mattos, 235 – Vila Edmundo

Horário de atendimento da Assistência Técnica: das 7h30 às 17h

Telefones: Setor administrativo: (12) 3631-7903/ Fax: (12) 3631-7903

Equipe e Assistência Técnica: (12) 3629-5911/ Fax: (12) 3631-7903

e-mail: pmt.vs@taubate.sp.gov.br

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