Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Informações Gerais

Secretário: Luis Lobato dos Santos
Endereço: Praça Felix Guisard, 11 – Centro (Prédio da CTI)
Telefone: (12) 3621-6048
Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 12h das 14h às 17h
E-mail: sedis@taubate.sp.gov.br

Menu0%

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo

Centro de Referência de Assistência Social

Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Centro de Referência Especializado em Assistência Social

Organograma0%

Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social

compete planejar, coordenar e supervisionar a implementação e execução da política de assistência social do município, a gestão financeira e orçamentária do órgão gestor, a gestão dos programas e benefícios socioassistenciais de âmbito municipal, estadual e federal, e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Área Técnica de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda

compete planejar, coordenar e supervisionar a implementação e gestão dos benefícios e programas sociais de âmbito municipal, estadual e federal, e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Área Técnica de Orçamento

compete planejar, coordenar, avaliar e executar o fluxo dos procedimentos financeiros e orçamentários do órgão gestor e dos fundos a ele vinculados de acordo com as normas de atuação, e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Área Técnica Administrativa

compete elaborar estudos, análises e pareceres técnicos que sirvam de embasamento para as decisões, determinações e despachos da secretaria, desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação.

Departamento de Proteção Social Básica

compete planejar, coordenar, supervisionar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica da política de assistência social do município que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidades ocasionais nos territórios do município e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Área de Proteção Social Básica

compete planejar, coordenar e monitorar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de Proteção Social Básica da política de assistência social do município e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Departamento de Proteção Social Especial

compete planejar, coordenar e supervisionar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social especial de média e alta complexidade da política de assistência social do município para atendimentos às famílias e indivíduos que se encontrem em situação de risco pessoal e social ou direitos violados, e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Área de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

compete planejar, coordenar e monitorar a implementação e execução de serviços de acolhimento institucional no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Pular para o conteúdo