Procuradoria Geral do Município

Informações Gerais

Procurador Geral: Sérgio Luiz do Nascimento
Endereço: Av. Tiradentes, 520 – Centro
Telefone: (12) 3625-5019
Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 18h
E-mail: pgm@taubate.sp.gov.br

A Procuradoria

A Procuradoria Geral do Município, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, tem por competência as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como privativamente, a representação judicial do município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019.

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Procuradoria Administrativa

compete planejar, coordenar e controlar as atividades que digam respeito à legalização de títulos dominiais e regularização de loteamentos e arruamentos; ao contencioso administrativo e à consultoria jurídica.

Procuradoria Judiciária

compete planejar, coordenar e controlar as atividades que digam respeito ao contencioso geral nas áreas cível e criminal.

Procuradoria Tributária

compete planejar, coordenar e controlar as atividades que digam respeito ao procedimento administrativo fiscal, ao contencioso tributário, à inscrição da dívida ativa e à execução fiscal.

Procuradoria Trabalhista

compete planejar, coordenar e controlar as atividades que digam respeito ao contencioso e consultivo trabalhista.
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