PREFEITURA DISCIPLINA AÇÕES DE SEGURANÇA E MOBILIDADE NA AVENIDA ITÁLIA DURANTE JOGOS DO BRASIL

PREFEITURA DISCIPLINA AÇÕES DE SEGURANÇA E MOBILIDADE NA AVENIDA ITÁLIA DURANTE JOGOS DO BRASIL

A Prefeitura de Taubaté, através das Secretarias de Segurança Pública e de Mobilidade Urbana, publicou o decreto nº 15.440, de 1º de dezembro de 2022, que disciplina as atividades desenvolvidas na Avenida Itália durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo.

A Avenida Itália e o trecho compreendido entre a Rua Noruega e a Rua Egito serão interditados durante o período em que a Seleção Brasileira participar da Copa do Mundo de 2022, na seguinte conformidade:

  • Dia 02 de Dezembro – das 14h às 00h;

Em caso de classificação em primeiro lugar na fase de grupos

  • 05/12 (segunda-feira) – oitavas de final – 14h às 00h;
  • 09/12 (sexta-feira) – quartas de final – 10h às 00h;
  • 13/12 (terça-feira) – semifinal – 14h às 00h;
  • 17/12 (sábado) – disputa do terceiro lugar – 10h às 00h;
  • 18/12 (domingo) – final – 10h às 00h.

Em caso de classificação em segundo lugar na fase de grupos

  • 06/12 (terça-feira) – oitava de final – 14h às 00h;
  • 10/12 (sábado) – quartas de final – 10h às 00h;
  • 14/12 (quarta-feira) – semifinal – 14h às 00h;
  • 17/12 – (sábado) – disputa do terceiro lugar – 10h às 00h;
  • 18/12 (domingo) – final – 10h às 00h.

Normas a serem observadas pelos comerciantes

Os estabelecimentos comerciais localizados na Avenida Itália e adjacências, durante o período da Copa do Mundo, entre os dias 2 a 18 de dezembro, deverão cumprir, dentre outras, as seguintes normas e diretrizes:

  • Fica vedada a comercialização de bebidas em garrafas e copos de vidro ou latas durante os dias de jogo do Brasil, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis;
  • Os comerciantes deverão armazenar as latas e garrafas, destinando-as à reciclagem;

No período de fechamento fica proibido o desvio da finalidade da atividade exercida regularmente pelos estabelecimentos comerciais existentes no entorno da Avenida Itália.

Os comerciantes ficarão sujeitos à fiscalização e ao cumprimento das normas informadas, observando-se as sanções previstas no art. 750 da Lei Complementar n° 07, de 17 de maio de 1991 e demais penalidades cabíveis.

Área de Isolamento

  • Será proibido na área de isolamento o estacionamento de veículo entre a Rua Noruega e a Rua Egito no horário nas datas e horários previstos;
  • Será proibida a entrada de vasilhames, copo de vidro ou qualquer outro de tipo de embalagem, contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza que direta ou indiretamente, possam provocar ferimentos em caso de esforço físico isolado ou generalizado;
  • Serão proibidas a entrada e utilização de fogos de estampido e outros artefatos pirotécnicos que possam causar riscos de incêndio e à integridade física das pessoas;
  • Será proibida a entrada e permanência na área com coolers e/ou caixas semelhantes usadas para acondicionamento de bebidas.
  • Será proibida a entrada de arma de fogo e arma branca de qualquer tipo e espécie;
  • Será proibida a entrada de qualquer tipo de material ou objetos que possam causar ferimentos.

A área de isolamento será delimitada com o uso de gradil e outras barreiras físicas, devendo o acesso das pessoas ser controlado pela Polícia Militar com o emprego de Policiais Militares da Atividade Delegada, bem como, da Guarda Civil Municipal e atuação conjunta da Fiscalização de Posturas.



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