A Secretaria Municipal de Justiça tem por finalidade promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e com outras entidades ligadas à Justiça, definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal, bem como atuar na defesa do consumidor e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua.
A Corregedoria será chefiada por um Corregedor.
O Corregedor Geral do Município, com seu suplente, serão designados pelo Prefeito Municipal dentre os servidores públicos municipais estáveis, de notória reputação ilibada, com formação em Ciências Jurídicas, pelo mandato de quatro anos, contados da data da posse.
A designação do servidor para exercer a função de confiança de Corregedor Geral não poderá ser cessada antes de findo seu mandato, salvo justa causa devidamente comprovada mediante processo administrativo que lhe garanta a ampla defesa, ou a seu pedido.
Os mandatos do Corregedor Geral do Município e de seu suplente são improrrogáveis.
Considera-se correição o procedimento de natureza investigatória que tem por finalidade verificar a regularidade da ação administrativa pela ótica dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
As correições não substituem ou impedem a realização de procedimentos disciplinares de preparação e investigação, nem suspendem procedimentos disciplinares e sindicâncias voltados ao exercício da pretensão punitiva.
As correições poderão ser ordinárias ou especiais.
Correições ordinárias são aquelas rotineiramente programadas, segundo cronograma anual, para cuja elaboração serão adotados critérios que potencializem o combate a eventuais disfunções no serviço público municipal.
Correições especiais são aquelas determinadas pelo Prefeito Municipal, em caráter extraordinário, diante da necessidade de preservar o interesse público porventura sujeito a risco iminente, potencial ou efetivo.
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