.
.
O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo do Sistema de Ensino do Município de Taubaté. Foi criado pela Lei Complementar nº 142 em 16 de janeiro de 2006.
O CME possui competências e atribuições, entre elas estão:
– Sugerir diretrizes na organização do Sistema Municipal de Ensino;
– Manifestar-se sobre celebração de convênios, de ação interadministrativa, que envolvam o Poder Público ou do setor privado, no âmbito da educação;
– Propor normas para a aplicação dos recursos públicos em Educação no Município;
– Promover seminários, debates, palestras, conferências e estudos com a participação da sociedade civil;
– Colaborar com os poderes públicos municipais na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
– Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
– Propor medidas ao poder público municipal no que tange ao cumprimento e aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à Educação Básica, nos âmbitos urbano e rural.
As Reuniões Plenárias do Conselho Municipal de Educação acontecem mensalmente, no Centro de Formação de Professores*, e são abertas para a participação de toda a comunidade civil.
Entre em contato com o Conselho Municipal de Educação pelo e-mail: cme@educacaotaubate.sp.gov.br
Resolução CME nº 01, de 30 de novembro de 2023
Dispõe sobre alteração na composição do Conselho Diretor do Conselho Municipal de Educação.
Decreto Municipal nº 14.385, de 26 de novembro de 2018
Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME.
Lei Complementar nº 142, de 16 de janeiro de 2006
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Educação.
COMPOSIÇÃO
Decreto Municipal Nº 15.670, de 17 de outubro de 2023
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Educação.
Decreto Municipal Nº 15.720, de 07 de dezembro de 2023
Altera a composição do Conselho Municipal de Educação.
.