Conselho Municipal de Educação de Taubaté

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O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo do Sistema de Ensino do Município de Taubaté. Foi criado pela Lei Complementar nº 142 em 16 de janeiro de 2006.

O CME possui competências e atribuições, entre elas estão:
– Sugerir diretrizes na organização do Sistema Municipal de Ensino;
– Manifestar-se sobre celebração de convênios, de ação interadministrativa, que envolvam o Poder Público ou do setor privado, no âmbito da educação;
– Propor normas para a aplicação dos recursos públicos em Educação no Município;
– Promover seminários, debates, palestras, conferências e estudos com a participação da sociedade civil;
– Colaborar com os poderes públicos municipais na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
– Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
– Propor medidas ao poder público municipal no que tange ao cumprimento e aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à Educação Básica, nos âmbitos urbano e rural.

As Reuniões Plenárias do Conselho Municipal de Educação acontecem mensalmente, no Centro de Formação de Professores*, e são abertas para a participação de toda a comunidade civil.
Entre em contato com o Conselho Municipal de Educação pelo e-mail: cme@educacaotaubate.sp.gov.br

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 14.385, de 26 de novembro de 2018
Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME.

Lei Complementar nº 142, de 16 de janeiro de 2006
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Educação.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES

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