Certidões

USO DE SOLO

É uma certidão onde constará informações sobre o local desejado: zoneamento, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, se o local se encontra em raio com patrimônio histórico no qual limita sua altura, limitações ambientais e também se existe no local eventuais decretos. No caso de Certidão de Uso do Solo se o empreendimento e/ou atividade é permitida no local.

Documentos necessários:

Novo Trâmite de Uso do Solo e Diretrizes | Clique Aqui 

Roteiro de Uso do Solo | Clique Aqui 

Modelo de EIV Simplificado| Clique Aqui 

 Modelo de Auto Declaração | Clique Aqui 

ZONEAMENTO

Esta certidão não estabelece uma atividade ou implantação especifica, mas informa de modo geral qual é o zoneamento e os índices urbanísticos para determinada área.

DIRETRIZES  (Construções)

É uma certidão onde constará informações sobre o local desejado: zoneamento, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, COMAER, se o local se encontra em raio com patrimônio histórico no qual limita sua altura, limitações ambientais e também se existe no local eventuais decretos. A certidão de diretrizes é mais completa que a de uso do solo, pois passa pelas Secretarias de Obras, de Mobilidade Urbana, de Meio Ambiente e eventualmente ao SEDIN, geralmente esta certidão é para empreendimentos de grande porte e para grandes áreas, esta certidão tem validade de 02 anos.

Cartilha de Aprovação de Loteamentos | Clique Aqui

DIRETRIZES (loteamentos e condomínios)

Exigida para aprovação de loteamentos e condomínios horizontais, fornece as informações necessárias para a elaboração do projeto urbanístico. É uma certidão onde constará informações sobre o local desejado: zoneamento, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, COMAER, se o local se encontra em raio com patrimônio histórico no qual limita sua altura, limitações ambientais e também se existe no local eventuais decretos.

DESMEMBRAMENTO, FRACIONAMENTO E UNIFICAÇÃO

Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Já no fracionamento, o lote original não perde suas características, embora a matrícula original do lote seja também extinta para abertura de novas matrículas onde constarão discriminadas as áreas de utilização de cada unidade. As unidades continuarão vinculadas ao lote, porém com áreas determinadas, descritas na matrícula e com a correspondente FRAÇÃO. Daí o nome: FRACIONAMENTO, ou seja, é atribuída a cada unidade uma parte do lote. A unificação de lotes é a junção de dois ou mais lotes numa única unidade.

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