A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura – SETUC, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura– CMC, e em atendimento ao disposto no Capítulo IX da Lei Complementar nº 398 de 24 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal De Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, torna público o presente “Cadastro Municipal Cultural de Taubaté”.
O presente tem como objetivo implantar e manter atualizado um banco de dados de artistas e profissionais de arte e cultura, para mapeamento das manifestações culturais, das atividades artísticas,equipamentos culturais da cidade e dos meios de produção ligados à economia criativa, realizados em todo o território municipal, bem como subsidiar informações ao Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Taubaté.
Visa aproximar de forma democrática artistas, profissionais de arte e cultura, grupos, bandas, coletivos, empresas e instituições culturais taubateanas, que almejem futuras parcerias com a Prefeitura Municipal de Taubaté para o fomento da produção artística e cultura local, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade.
Todas as inscrições passarão por processo de validação pela SETUC.
Validação do Cadastro
Todas as inscrições no Cadastro Municipal Cultural de Taubaté serão avaliadas e validadas por comissão, designada pela Secretaria de Turismo e Cultura, composta por uma equipe de profissionais técnicos ligados a diversos segmentos culturais de nosso Município.
Todos os inscritos receberão, de forma virtual, um número de protocolo. É importante salvar esse número, para utilização em outros editais expedidos pela SETUC.
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa convoca trabalhadores do setor artístico, cultural e criativo para inscrição no “Renda básica emergencial da cultura”, com base na Lei nº 14.017/2020 de Emergência Cultural (Aldir Blanc).
Para solicitação do auxílio, é obrigatório que a pessoa já esteja inscrita, com o nome homologado em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab) ou ainda, outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313 de dezembro de 1991, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação dessa Lei.
Além do cadastro, o interessado deve ser pessoa física que comprove atividade cultural nos dois anos anteriores à data de publicação da lei. São esses os pré-requisitos para a inscrição na plataforma https://dadosculturais.sp.gov.br/. Para trabalhadores da cultura, será necessário apresentar uma autodeclaração informando atuação social e profissional assinada, conforme determinação do governo federal. O modelo está disponível na página do cadastro. Depois da inscrição, é preciso aguardar a aprovação do benefício que será depositado, preferencialmente, em conta bancária.
O auxilio emergencial de R$ 600 pode ser pago para até duas pessoas de uma mesma unidade familiar.
A Lei Aldir Blanc (LAB), estabelece medidas emergenciais para o setor cultural e criativo, impactado pela pandemia do novo coronavírus. A lei tem como objetivos garantir acesso à renda emergencial para profissionais dos setores cultural e criativo; subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período e ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.
O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 302 milhões para seus 645 municípios.
Homologação da quarta listagem de aprovados no Cadastro Municipal Cultural Homologação da terceira listagem de aprovados no Cadastro Municipal Cultural Homologação segunda listagem de aprovados no Cadastro Municipal Cultural Resolução SETUC nº 01-2020 Portarias SETUC nomeando a Comissão Avaliadora do Cadastro Cultural Resolução SETUC 02-2020 – Fica dentro da Comissão Avaliadora subdivisões de Comissões Homologação da primeira listagem de aprovados no Cadastro Municipal Cultural de Taubaté
Dispõe sobre o regulamento referente a o Cadastro Municipal Cultural de Taubaté