CADASTRO MUNICIPAL CULTURAL DE TAUBATÉ

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A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura – SETUC, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura– CMC, e em atendimento ao disposto no Capítulo IX da Lei Complementar nº 398 de 24 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal De Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, torna público o presente “Cadastro Municipal Cultural de Taubaté”.
O presente tem como objetivo implantar e manter atualizado um banco de dados de artistas e profissionais de arte e cultura, para mapeamento das manifestações culturais, das atividades artísticas,equipamentos culturais da cidade e dos meios de produção ligados à economia criativa, realizados em todo o território municipal, bem como subsidiar informações ao Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Taubaté.
Visa aproximar de forma democrática artistas, profissionais de arte e cultura, grupos, bandas, coletivos, empresas e instituições culturais taubateanas, que almejem futuras parcerias com a Prefeitura Municipal de Taubaté para o fomento da produção artística e cultura local, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade.
Todas as inscrições passarão por processo de validação pela SETUC.

Validação do Cadastro
Todas as inscrições no Cadastro Municipal Cultural de Taubaté serão avaliadas e validadas por comissão, designada pela Secretaria de Turismo e Cultura, composta por uma equipe de profissionais técnicos ligados a diversos segmentos culturais de nosso Município.
Todos os inscritos receberão, de forma virtual, um número de protocolo. É importante salvar esse número, para utilização em outros editais expedidos pela SETUC.

Cadastro | Clique Aqui
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Secretaria de Cultura e Economia Criativa convoca artistas para inscrição em auxílio emergencial

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa convoca trabalhadores do setor artístico, cultural e criativo para inscrição no “Renda básica emergencial da cultura”, com base na Lei nº 14.017/2020 de Emergência Cultural (Aldir Blanc).

Para solicitação do auxílio, é obrigatório que a pessoa já esteja inscrita, com o nome homologado em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab) ou ainda, outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313 de dezembro de 1991, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação dessa Lei.

Além do cadastro, o interessado deve ser pessoa física que comprove atividade cultural nos dois anos anteriores à data de publicação da lei. São esses os pré-requisitos para a inscrição na plataforma https://dadosculturais.sp.gov.br/. Para trabalhadores da cultura, será necessário  apresentar uma autodeclaração  informando  atuação social e profissional assinada, conforme determinação do governo federal. O modelo está disponível  na página do cadastro. Depois da inscrição, é preciso aguardar a aprovação do benefício que será depositado, preferencialmente, em conta bancária.

O auxilio emergencial de R$ 600 pode ser pago para até duas pessoas de uma mesma unidade familiar.
A Lei Aldir Blanc (LAB), estabelece medidas emergenciais para o setor cultural e criativo, impactado pela pandemia do novo coronavírus. A lei tem como objetivos garantir acesso à renda emergencial para profissionais dos setores cultural e criativo; subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período e ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.

O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 302 milhões para seus 645 municípios.

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