Secretaria de Mobilidade Urbana

Informações Gerais

Secretário: Nilton Aparecido Borges
Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefones: Protocolo (12) 3625-5020 / Setor de multas (12) 3635-2970/ Transportes (12) 3625-5021 / Engenharia de trânsito (12) 3629-2916
atendimento.transito@taubate.sp.gov.br

Endereço 1 Rua Tomé Portes Del Rei, 507 – Vila São José (sinalização viária, projetos, licenciamento urbanístico)

Endereço 2: Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 – Jaboticabeiras (multas de trânsito, transporte público, protocolo)

A Secretaria

Atendimento

Protocolo
Telefone: (12) 3625-5103
Atendimento Geral | Cartão de Estacionamento | Multas (Consulta e Dúvidas)

SERVIÇOS: baixa de pagamento, devolução de importância, pedido de efeito suspensivo e cópia de súmula, Cartão de estacionamento, idoso e PCD.
Endereço: PROTOCOLO - SEMOB - Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435, Jabuticabeiras.
Online – Acesse : www.taubate.sp.gov.br > Home > Protocolo online
Duvidas: e-mail: atendimento.transito@taubate.sp.gov.br

Baixar o requerimento - Clique Aqui, preencher e anexar cópia do documento oficial (RG ou CNH) do proprietário do veículo, informar o número da placa do veículo e número da autuação; encaminhar para o e-mail  ou comparecer ao atendimento onde será aberto o protocolo com os documentos solicitados.

RECURSOS DE MULTAS - Defesa prévia, pedido de advertência, JARI e CETRAN.
Endereço: PROTOCOLO - SEMOB - Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435, Jabuticabeiras.
Online – Acesse:
www.taubate.sp.gov.br > Home > Protocolo online de Multas de Trânsito

Documentos necessários:

Baixar o formulário - Clique Aqui, preencher e anexar cópia do documento oficial (RG ou CNH) do proprietário do veículo, informar o número da placa do veículo e número da autuação; encaminhar para o e-mail ou comparecer ao atendimento onde será aberto o protocolo com os documentos solicitados.

COI

Telefone: 156

Reclamações (Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana)
Denúncias (Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana)
Fiscalização de Trânsito
Fiscalização de Transporte Público

Trânsito e Mobilidade Urbana

Telefone: 3629 2916

Autorizações
Equipe Técnica de Trânsito
Equipe Técnica de Mobilidade Urbana
Educação de Trânsito

Transporte Público

Telefone: 3625-5083

Transporte Coletivo (Concessionária e Complementar)
Transporte Individual (Táxi, Escolar, Mototaxi, Aplicativo)

Organograma0%

Departamento de Mobilidade Urbana

compete promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiência visual ou física, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável.

Área de Mobilidade Urbana

compete planejar, elaborar e analisar os projetos desenvolvidos pelo Departamento de Mobilidade Urbana.

Área de Fiscalização de Mobilidade Urbana

compete acompanhar e fiscalizar as obras desenvolvidas pelo Departamento de Mobilidade Urbana.

Departamento de Trânsito

compete normatizar, controlar e fiscalizar a operação dos estacionamentos regulamentados, bem como integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas, além de planejar, coordenar, normatizar e controlar as ações de fiscalização de trânsito, aplicação de penalidades e julgamento de recursos interpostos, em consonância com o previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 setembro de 1997, e demais leis pertinentes.

Área de Planejamento de Trânsito

compete planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, em parceria com o Centro de Controle de Zoonoses, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança do ciclista, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas. À Área de Sinalização Viária compete elaborar projetos, coordenar e implantar a sinalização viária horizontal e vertical definidas pelo Departamento de Trânsito. À Área de Fiscalização de Trânsito compete implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos do controle viário, bem como cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito dos serviços, de estacionamento regulamentado, no âmbito de suas atribuições. À Área de Educação de Trânsito compete elaborar ações e coordenar o sistema permanente de educação de trânsito definido pelo Departamento de Trânsito. À Área de Obras Rurais compete efetuar a manutenção nas estradas rurais, pontes e drenagem do município.

Departamento de Transportes

compete planejar, regulamentar, implantar, administrar, controlar e fiscalizar o serviço de transporte coletivo de passageiros, sob quaisquer de suas modalidades, bem como planejar, propor e gerenciar a execução das obras ou medidas de adequação do sistema viário à função de suporte e à circulação de equipamentos vinculados ao serviço de transporte urbano de passageiros.

Área de Operação e Fiscalização de Transportes

compete operacionalizar, controlar e fiscalizar os terminais e estações de transporte coletivo, bem como os terminais rodoviários, controlar e fiscalizar os serviços de transportes e os seus terminais, administrar, controlar e fiscalizar a rede de transporte, especificando os seus serviços, controlar, fiscalizar e autorizar a operação dos serviços de transportes urbanos de passageiros, sob quaisquer de suas modalidades e cadastrar e fiscalizar os veículos que integram os serviços de transporte urbano de passageiro.

Área de Planejamento de Transportes

compete: I – planejar, disciplinar, implantar e administrar os terminais e estações de transporte coletivo, bem como os terminais rodoviários, podendo, inclusive, autorizar a exploração de serviços e atividades comerciais que auxiliem economicamente na manutenção destes equipamentos; II – planejar e regulamentar os serviços de transportes e os seus terminais; III – planejar, regulamentar e implantar a rede de transporte, especificando os seus serviços, bem como determinando a estrutura de linhas, integrações inter e intra modais, itinerários, quantidade de viagens e horários; IV – planejar, regulamentar e implantar a operação dos serviços de transportes urbanos de passageiros, sob quaisquer de suas modalidades. À Área de Contratos e Licitações compete elaborar os processos licitatórios e acompanhar os contratos pertinentes ao Departamento de Mobilidade Urbana.
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