Secretaria de Segurança

Informações Gerais

Secretário: Paulo José Rodrigues Felicio 
Endereço: Rua Carneiro de Souza 99, Centro
Prédio do Tesourinho - Segundo andar - Entrada pelo portão central
Telefone: (12) 3635-5061
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
E-mail: pmt.seguranca@taubate.sp.gov.br

Guarda Civil Municipal: Telefone 153, atendimento 24h

Defesa Civil: Telefone 199, atendimento 24h

A secretaria

À Secretaria de Segurança Pública compete o estudo, a elaboração e a implantação, através de seus órgãos, das políticas públicas, diretrizes e programas na área de segurança.

Menu0%

CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

Organograma0%

Departamento de Defesa do Cidadão

compete planejar, coordenar e executar as medidas de proteção à população em casos de eventos desastrosos que ocorram no território municipal nos termos da Lei Complementar nº 5.144, de 12 de janeiro de 2016.

Área de Segurança e Vigilância

compete: I – propor prioridades nas ações de policiamento ostensivo, preventivo e investigativo realizados pelos órgãos da segurança pública que atuam no município de Taubaté, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; II – estudar e propor ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança municipal, além de contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Departamento de Segurança Pública Municipal

compete executar as políticas públicas de segurança municipal, auxiliando os demais órgãos do município nas questões que sejam necessárias e que interfiram na política de segurança.

Área de Segurança e Assistência Operacional

compete: I – assistir o diretor nas questões técnicas relacionadas com a política de segurança municipal; II – receber eventuais denúncias relacionadas a danos contra o patrimônio municipal, encaminhando-as à diretoria do departamento para as devidas providências; III – fiscalizar e organizar o trabalho executado pelos servidores municipais desta pasta; IV – elaborar, em conjunto com a diretoria, planos de ação e atuação, visando a política de segurança municipal.

Área de Segurança Contra Incêndio e de Edificações

compete: I – planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à segurança contra incêndio no âmbito interno da Prefeitura Municipal de Taubaté; II – elaborar e renovar os projetos técnicos simplificados, fiscalização das execuções dos projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio; III – realizar treinamentos de brigada de incêndio; IV – realizar inspeções periódicas e testes nos sistemas de proteção contra incêndio; V – promover programas e ações de cultura prevencionista de segurança contra incêndio.
Pular para o conteúdo