Secretaria de Saúde

Informações Gerais

Secretário: Alexandre Ravagnani Vargas
Endereço: Rua Carneiro de Souza 99, Centro
Telefones: (12) 3632-2244 / (12) 3632-2040
Atendimento: De 2ª a 6ª feira das 8h às 18h
E-mail: saude@taubate.sp.gov.br

A Secretaria

À Secretaria de Saúde compete estabelecer normas, em caráter suplementar para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde. Coordenar, acompanhar e avaliar, a implementação das políticas de saúde ao encontro dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, promovendo a valorização do ser humano e sua harmonia com o meio ambiente, visando a qualidade de vida da comunidade.
O Secretário Municipal de Saúde, em conjunto com os demais setores que compõem a Secretaria, é o responsável pela definição e avaliação da Política Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Saúde e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

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Departamento Administrativo

compete coordenar, planejar e executar as ações de ordem burocrática e organizacional (administrativa, financeira e contábil), voltadas as atividades desenvolvidas para o pleno funcionamento da Secretaria de Saúde, contemplando suas diversas áreas de atuação, unidades e serviços. À Área de Administração e Finanças compete coordenar, planejar e executar as ações de ordem burocrática, voltadas as atividades desenvolvidas para o pleno funcionamento da Secretaria de Saúde, contemplando suas diversas áreas de atuação, unidades e serviços, bem como o gerenciamento de seus recursos humanos e materiais. Responsável pelos processos financeiros, orçamentários e contábeis, compras, contratos, prestação de contas, de recursos humanos e serviços gerais.

Área de Expediente e Serviços Gerais

compete coordenar, planejar e executar as ações de ordem organizacional, tais como: receber, registrar, distribuir e expedir documentos gerais e processos, manter arquivo de documentos em geral, informar sobre a localização de documentos e processos, realizar o secretariado do Secretário de Saúde, bem como dos diretores vinculados, controlar a recepção e o funcionamento da Secretaria de Saúde.

Área de Cidadania e Controle Social

compete garantir uma avaliação justa e imparcial às demandas da população, viabilizando um canal de comunicação direto entre o cidadão e a Secretaria de Saúde, que garanta e amplie o acesso do cidadão na busca efetiva de seus direitos, assegurando a oportunidade de participar da Gestão de Políticas Públicas da Saúde, traduzida na capacidade de manifestar suas sugestões, reclamações, denúncias e elogios, através de canais ágeis, eficientes e eficazes. Responsável pela mediação e resolutividade das demandas, bem como pela elaboração de relatórios analíticos e conclusivos, que deverão ser encaminhados mensalmente ao Secretário de Saúde. Responsável também pela articulação permanente com o Conselho Municipal de Saúde – COMUS Taubaté, entre outros mecanismos de controle social.

Departamento de Assistência à Saúde

compete coordenar, planejar e executar as ações de ordem assistencial voltadas ao pleno funcionamento e regulação das áreas de urgência, emergência, atenção primária e atenção especializada em saúde, de forma a garantir atendimento de qualidade, igualitário e equânime aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. À Área de Urgência e Emergência compete coordenar, planejar e executar as ações voltadas ao pleno funcionamento das unidades, e a sua intersetorialidade interna e externa permanente. Responsável pela articulação e integração de todos os equipamentos de saúde com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna, pelo vínculo com a Central de Regulação das Urgências – CRU, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 – Taubaté e Hospital Universitário de Taubaté – HMUT, bem como pelo monitoramento de seu desempenho, junto ao município de Taubaté.

Área de Atenção Primária à Saúde

compete coordenar, planejar e executar as ações voltadas ao pleno funcionamento das unidades, de forma a manter atendimento humanizado, resolutivo, de qualidade e em quantidade suficiente; e a intersetorialidade interna e externa permanentes. Responsável por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, pela articulação com a Atenção Especializada e a Vigilância em Saúde, constante, primando pelo monitoramento e controle das ações de intervenção sobre problemas de saúde que requerem atenção e acompanhamento contínuos.

Área de Atenção Especializada

compete coordenar, planejar e executar as ações voltadas ao pleno funcionamento das unidades, de forma a manter atendimento humanizado, resolutivo, de qualidade e em quantidade suficiente e a intersetorialidade interna e externa permanentes. Responsável pelo conjunto de ações, práticas, conhecimentos e serviços de saúde realizados em ambiente ambulatorial e/ou hospitalar que englobam a utilização de equipamentos médico-hospitalares e profissionais especializados para a produção do cuidado em média e alta complexidade, em complementariedade à Atenção Primária a Saúde, bem como pela articulação com a Atenção Especializada e a Vigilância em Saúde, constante, primando pelo monitoramento e controle das ações de intervenção sobre problemas de saúde que requerem atenção e acompanhamento contínuos.

Departamento de Atenção à Saúde

compete coordenar, planejar e executar as ações voltadas ao pleno funcionamento das Áreas de Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Planejamento, Avaliação e Controle, de forma a garantir atendimento de qualidade, igualitário e equânime aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, da mesma forma que fomentar os instrumentos para a execução e o monitoramento das ações estratégicas para alcance das metas de aprimoramento da gestão. À Área de Vigilância em Saúde compete a observação e análise permanentes da situação de saúde da população, organizando-se em um conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. Responsável por constituir um espaço de articulação de conhecimentos e técnicas permanente, interna e externa, bem como de intersetorialidade com a Atenção Primária e com a Atenção Especializada em saúde, em todas as suas dimensões, de forma participativa e complementar, na coordenação, no planejamento e na execução das ações de intervenção sobre problemas de saúde que requerem atenção e acompanhamento contínuos; adoção do conceito de risco; articulação entre ações promocionais, preventivas, curativas e reabilitadoras. O conceito de vigilância em saúde inclui: a vigilância e o controle das doenças transmissíveis, a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis, a vigilância da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária.

Área de Assistência Farmacêutica

compete promover o acesso com qualidade à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, aos medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos – RENAME e da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, possibilitando otimizar recursos, aprimorar a dispensação, o uso racional de medicamentos, primando a cobertura das doenças prevalentes nas demandas da rede básica, padronização para rede assistencial secundária, assegurando a gestão com incorporação de tecnologia da informação, visando a integralidade do cuidado em saúde. Responsável pelo planejamento, controle, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos, bem como pelo respaldo técnico à área jurídica e demandas judiciais, acompanhamento da legislação correlata, e articulação permanente interna e externa com as diversas áreas da saúde.

Área de Planejamento, Avaliação e Controle

compete coordenar e planejar as ações pertinentes à gestão de saúde municipal, em articulação permanente com outros municípios, com a Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP, e com o Ministério da Saúde – MS. Responsável pela elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS, entre outros processos para implementação das ações e serviços públicos de saúde; pela operacionalização dos sistemas de informação do SUS, relativos à rede física instalada, produção e emissão de autorizações, bem como controle e avaliação dos resultados; pelo suporte em tecnologia e informação à rede de atenção à saúde municipal em sua totalidade.
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