25 nov 2024 SEMOB ORIENTA COMO EFETUAR A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS GUINCHADOS AO PÁTIO
A Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) orienta que, para solicitar a liberação de um veículo removido ao pátio do guincho, o proprietário, condutor ou representante legal deve encaminhar a CNH, o CRLV, o Auto de Recolhimento de Veículo (ARV) e documentos que comprovem a regularização do veículo por meio do site http://www.taubate.sp.gov.br/, no ícone “Protocolo Online”, selecionar “Protocolos”, realizar cadastro e login, em seguida escolher “Liberação de Veículos Removidos ao Pátio do Guincho” e anexar os documentos necessários.
A liberação será efetuada mediante o pagamento prévio de multas, taxas, despesas de remoção e estadia, bem como outros encargos previstos no artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O veículo será liberado ao proprietário ou condutor indicado no ARV, mas em caso de impossibilidade pode ser retirado por representante legal mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, conforme o artigo 654 do Código Civil.
Veículos com irregularidades mecânicas ou de manutenção serão liberados somente por guincho, conforme o artigo 271, § 3º do CTB, com prazo para regularização. Caso o laudo de vistoria não seja apresentado nesse período, o veículo deve retornar ao pátio, sob pena de infração ao artigo 195 do CTB.
Após o envio da documentação, a SEMOB realizará uma análise e, se aprovada, emitirá um ofício de liberação, que será encaminhado ao pátio e ao solicitante, contendo orientações para a retirada. Este ofício é emitido de segunda a sexta-feira, das 8h até as 16h.
RETIRADA DO VEÍCULO
No ato da retirada, o proprietário ou representante legal deve apresentar os documentos originais ou autenticados, incluindo o Ofício de Liberação, CRLV, CNH e, no caso de pessoa jurídica, o Contrato Social ou Requerimento do Empresário, além de procuração válida.
Após a verificação da documentação, o pátio emitirá um boleto para pagamento. Somente após o pagamento o veículo será vistoriado para verificar suas condições, e o proprietário assinará um termo de entrega, concordando ou não com o estado do veículo. Vale ressaltar que veículos não reclamados em até 60 dias serão leiloados, conforme determina o artigo 328 do CTB.